Prazo para desocupação de imóvel

Há 17 anos ·
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Boa tarde, gostaria de ter informações a respeito do prazo legal para que eu desocupe o imóvel que está locado para mim. Sendo que o contrato inicial tinha validade de julho/2005 á junho/2006, estando eu e minha família morando até a data de hoje. O dono do imóvel me informou verbalmente que estaria vendendo o imóvel e pediu para que eu o desocupe. Eu tenho o valor de 01 (um) aluguel adiantado e não tenho interesse em adquirir o imóvel. Qual seria o procedimento correto por parte do dono do imóvel e qual o prazo legal para que eu o desocupe. Pois só posso desocupar o imóvel daqui a 90 (noventa) dias, pois em virtude de minhas filhas estudarem e do calendário escolar, será impossível eu desocupar antes. Dá para eu enrrolar um pouco ele? Muito obrigado.

9 Respostas
Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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Vc tem 30 dias para dar a resposta a partir da notificação da proposta da venda do imóvel. Portanto, responda apenas depois deste prazo. Se você abrir mão da compra, o comprador deverá pedir a desocupação do imóvel no prazo de 90 dias, a partir do registro da venda ou da data do compromisso de compra e venda. Vc não pode ser obrigado a sair antes.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Olá, Paulo

Vc deverá receber por escrito a proprosta para compra, verbal não vale, após 30 dias vc comunica se quer ou não adquirir o imovel, o proprietário somente poderá pedir o imovel através de denuncia vazia/ cheia, ação de despejo, isso vai demorar de 1 a 2 anos, mas o novo comprador, podrá através de simples comunicado, tomar posse do mesmo dando a vc 90 dias para desocupação.

abçs.

janete santana andrade
Há 17 anos ·
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Boa tarde. Tenho um imovel ocupado irregularmente por uma pessoa. Fiz a notificação extrajudicial de desocupação do imovel dando prazo de 48 horas para desocupação do mesmo. (este imóvel é de espólio). A notificação já foi recebida e gostaria de saber qual procedimento tomar se a pessoa não desocupar o imovel por livre e espontanea vontade. Quero também deixar a observação de que esta pessoa não reside no imovel. Ela mora na casa de sua avó e no imovel do espólio, mas não me devolve as chaves.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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a principio vejo como Invasão de domicilio, acione a policia.

Maria Larissa Gigliana Nunes
Há 16 anos ·
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Tenho um imóvel que na parte de cima funciona como residencia e a parte inferior como depósito de uma loja, ambos alugados para uma mesma pessoa. Essa já está no imóvel a seis anos, pois fiz contrato de três anos e ao terminá-lo foi renovado por mais três anos. Em Outubro o contrato se vence e não tenho interesse em renová-lo. Mas o locatário já foi avisado , ou seja com 6 meses de antecedência, que não tenho mais interesse em manter o negócio e disse que não sairá que irá procurar seus direitos. Estou pensando em mandar uma notificação pelo correio com AR (MESES ANTES DO VENCIMENTO). Nesse caso qual a melhor forma de proceder? Quais os direitos dele?

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Maria Larissa,

a lei que trata é a 8.245/91 - Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Se não ouver acordo ele apenas vai ficar até sair a decisão judicial, para imissao de posse.

Quanto ao comercio, funciona como deposito, nao incorre nas locações nao residenciais.

Flaliz
Há 14 anos ·
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Olá, o apartamento onde moro foi vendido a mais ou menos um mês e meio e a imobiliária me avisou hoje que tenho que desocupar o apartamento nesse final de semana pq o novo proprietário ira pagar o valor restante se eu ficar aqui o proprietário antigo ira pagar multa diária, gostaria de saber se isso é legal.

Flaliz
Há 14 anos ·
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Olá, o apartamento onde moro foi vendido a mais ou menos um mês e meio e a imobiliária me avisou hoje que tenho que desocupar o apartamento nesse final de semana pq o novo proprietário ira pagar o valor restante se eu ficar aqui o proprietário antigo ira pagar multa diária, gostaria de saber se isso é legal.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Não, você em tese nada tem a ver com o negócio efetuado entre eles. Deveria ter sido dado a você o direito de preferência na compra. Consulte um advogado de sua confiança para as providências cabíveis de acordo com o que você pretende.

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Há 8 anos
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