Diz na clausula que eu abri mão do art. 413 do CC, tão logo não tenho direito a redução equitativa da multa, porem o Art. 571 do CC me da direito a redução. Afinal, rescindindo tenho ou não redução da multa em 50%?
Olá, a seguir uma clausula do meu contrato de aluguel: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica estipulada a multa de quantia igual a 03 (três) alugueres vigentes na ocasião da infração contratual ou legal, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas ou condições deste contrato, facultado à parte inocente considerar simultaneamente rescindido o contrato, independentemente de qualquer formalidade. Para que a multa seja devida sempre por inteiro, as partes contratantes desde já renunciam ao benefício previsto no artigo 413 do Código Civil.
Pretendo rescindir a meu contrato, o mesmo é de 24 meses e pretendo rescindi-lo com 12 meses.
A minha dúvida é...
Diz na clausula que eu abri mão do art. 413 do CC, tão logo não tenho direito a redução equitativa da multa, porem o Art. 571 do CC me da direito a redução.
Afinal, rescindindo tenho ou não redução da multa em 50%?
Sem o instrumento contratual em mãos é sempre difícil avaliar com precisão a validade ou não de determinada cláusula contratual.
Em abstrato, acredito que a norma do art. 413 do CC seja de ordem pública, direcionada ao magistrado, não podendo ser renunciada pelas partes.
Por essa razão, entendo que, em regra, qualquer cláusula de renúncia ao art. 413 do CC/02 é nula.
Aconselho que procure pessoalmente um advogado e exponha toda a controvérsia, para que ele avalie a melhor conduta a ser adotada no caso concreto.