Honorarios advocaticios
No caso de um determinado cliente vir a contratar um advogado em que este cobre a título de honorários a quantia equivalente a 5% do valor da causa a serem pagos a vista, e 15% a serem pagos em caso de exito. O advogado protocola a inicial, está em fase de contestacao, mas o cliente nao mais se interessa pelo advogado e quer contratar outro. Os 15% sao devidos? Ou o fato de haver quitado os 5% exonera o cliente do restante do pagamento? Quanto aos de sucumbencia, seria devido aos advogado em que proporção?