No caso de um determinado cliente vir a contratar um advogado em que este cobre a título de honorários a quantia equivalente a 5% do valor da causa a serem pagos a vista, e 15% a serem pagos em caso de exito. O advogado protocola a inicial, está em fase de contestacao, mas o cliente nao mais se interessa pelo advogado e quer contratar outro. Os 15% sao devidos? Ou o fato de haver quitado os 5% exonera o cliente do restante do pagamento? Quanto aos de sucumbencia, seria devido aos advogado em que proporção?

Respostas

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 14 de outubro de 2008, 22h34min

    Bem, creio que seria vir a conversar com o Advogado atual e tentar chegar num acordo razoável eis que o mesmo já está a trabalhar na Ação em questão !!!

    Inclusive, em determinadas Ações as quais demandam um laboroso trabalho de pesquisa, uma grande parte do trabalho realizado pelos Advogados já vem dali desde a Petição Inicial e termos que ter isto em conta também !!!

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    Carlos_1 Quinta, 30 de outubro de 2008, 8h44min

    Dr. Carlos Eduardo, muito obrigado pelo auxílio nesta questão. Esta foi a opção que sugeri ao cliente. Então acredito ter agido corretamente. Muito grato!
    Uma excelente semana!

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    Eduardo Cavalcante de Souza Junior Quarta, 10 de dezembro de 2008, 1h03min

    Por favor, gostaria de retira uma dúvida com relação a honorários. Meu parente entrou em contato com um advogado para resolver um problema com a previdência, o mesmo é doente (CA) e há muito tempo teria o direito do benefício, mas, veio solicita-lo agora. Após o contato com o advogado e os trâmites (perícia, entrevista com juiz...) foi determinado o início do pagamento do benefício e estipulado um valor que o mesmo receberia de forma retroativa a parte do período que tinha direito. No dia que ele recebeu a informação do valor que receberia de forma retroativa, o advogado foi informado do valor (15%) que teria direito pela própria pessoa responsável pela decisão, perguntando se existia algum contrato firmado entre as partes, o que não existia. Meu parente recebeu um informativo da justiça explicando o valor que receberia já descontado os honorários ( em torno de 7.300,00). Ele acabou de receber a notícia pelo advogado que o valor estava disponível e o advogado cobrou do mesmo R$ 2.000,00 além do que já teria direito. Esse valor só foi informado agora para meu parente já que não há contrato e o advogado quer receber em mãos não passando nenhum documento do pagamento. Isso esta correto?

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