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    fauve Quarta, 05 de janeiro de 2022, 17h54min

    Edna eu não vejo outra solução a não ser pagar. O comerciante não está obrigado a aceitar a mercadoria de volta. E se a venda foi parcelada com juros em caso de atraso então terá que pagar os juros. Pode-se questiona-los se forem abusivos.

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