A quem puder me ajudar;

agradeço desde já a aqtenção.

Bem, atuo na esfera administrativa, quase nunca na judicial, estou perdida....

propus ação contra seguradora no JEC, ganhei em 1ª instância, a parte contrária quer acordo. 1. se não houver acordo, quais os trâmites seguintes ? 2. se as mesmas não apelarem da sentença, como será o procedimento p/ receber o valor devido (complementação de pgto de indenização sob sinistro- roubo- residência )

Por favor, elucidem minhas dúvidas (é causa própria)

Atenciosamente

Roseli

Respostas

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    Natália Marinho Domingo, 07 de novembro de 2004, 14h03min

    Reseli,se vc ganhou em primeira instância, q tipo de acordo quer fazer agora a seguradora? Já que tem sentença favorável, o q tem a fazer, depois do trânsito em julgado da mesma, é ingressar com ação de execução do feito, nos próprios autos, pedindo seja feito o depósito dos valores atualizados do débito ou conforme o que estipulou o juiz (aqui temos uma tabela no site do tribunal e atualizamos por ela), em 24 horas ou sejam nomeados bens à penhora. Se apelarem, e vc não aceitar o acordo proposto por eles, tem de preparar as contra-razões, em 10 dias, e aguardar o julgamento pela Turma Recursal. Aqui costumam demorar até quase um ano para julgar. Dependendo do valor proposto, talvez valha a pena aceitar a oferta da seguradora. Boa sorte, Natália

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    Roseli Frederico Domingo, 07 de novembro de 2004, 14h06min

    Obrigada Dra Natália pela atenção e presteza !

    Roseli

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