A simples transferência bancária pode acarretar em condenação?
Os arts. 180, 180-A, 234, 253, 291 e 294 do Código Penal tratam do crime de adquirir ilícitos. A simples transferência bancária que eu fiz para uma pessoa que vende ilícitos é suficiente para ensejar uma condenação? Seria a única prova, já que não tenho posse de ilícitos e não há histórico de mensagens. O valor da transferência foi baixo (20 reais) e único.
Entendo que esta simples transferência por si só não prova nada. Na instrução processual será necessário justificar o porque dela e irá depender do livre convencimento do juiz. O artigo 371 do NCPC estabelece que “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento”.
Fabiana! Seu argumento é para ser utilizado la na defesa do seu cliente qd efetivamente estiver sendo processado. O caso aqui é: ele diz "simples transferencias bancarias" a resposta é sim pide responder criminalmente o que eventualmente ser "simples" na verdade podera ser muito mais que isso...obviamente o ip vai apurar e comprovado que a"simples" transferencia nao era tão simples podera resultar no crime.