Os arts. 180, 180-A, 234, 253, 291 e 294 do Código Penal tratam do crime de adquirir ilícitos. A simples transferência bancária que eu fiz para uma pessoa que vende ilícitos é suficiente para ensejar uma condenação? Seria a única prova, já que não tenho posse de ilícitos e não há histórico de mensagens. O valor da transferência foi baixo (20 reais) e único.

Respostas

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    Gbs Sexta, 07 de janeiro de 2022, 13h32min

    Sim vc pode responder por associação criminosa.

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    Hen_BH Sexta, 07 de janeiro de 2022, 13h33min

    E a transferência se deu a título de quê?

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    Gbs Sexta, 07 de janeiro de 2022, 13h49min

    O cara vende "maconha" por meio de aplicativo e o dinheiro cai na conta dele e ele transfere pa o vendedor de ilicito

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    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Sexta, 07 de janeiro de 2022, 14h02min

    Entendo que esta simples transferência por si só não prova nada. Na instrução processual será necessário justificar o porque dela e irá depender do livre convencimento do juiz. O artigo 371 do NCPC estabelece que “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento”.

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    Gbs Sexta, 07 de janeiro de 2022, 14h10min

    Fabiana! Seu argumento é para ser utilizado la na defesa do seu cliente qd efetivamente estiver sendo processado. O caso aqui é: ele diz "simples transferencias bancarias" a resposta é sim pide responder criminalmente o que eventualmente ser "simples" na verdade podera ser muito mais que isso...obviamente o ip vai apurar e comprovado que a"simples" transferencia nao era tão simples podera resultar no crime.

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