Com a crescente demanda desse tipo de ação, algué fez ou sabe se é possivel - a princípio - cumular a indenização pela ilegalidade de cobrança da assinatura mensal com a ação que visa a obrigação de instalar o marcador gráfico ? OU as ações deveriam ser propostas separadamente ?

Gostaria de opiniões a repeito, vamos discutir. Obrigado

Respostas

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    Rubens Mamede Sexta, 19 de novembro de 2004, 22h23min

    Eu tinha um plano fale a vontade e a prestadora trocou o meu plano pra outra qual é as providecias que eu posso tomar contar a prestadora de serviço Vésper ?????

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    Nelson Engel Remedi Domingo, 21 de novembro de 2004, 1h20min


    Adriano, sem problema, nas minhas ações estou questionanado a legalidade da assinatura, bem como a questão da instalação do medidor de pulsos.
    Quem já deu entrada com a ação somente questionando a legalidade da assinatura, pode e deve entrar com ação contra as empresa de telefonica questionando a cobrança de pulsos que é feita de forma generica impedindo oconsumidor de conferir a legalidade dessa cobrança.
    Verifica-se que na conta telefonica não há a demonstração do número do telefone discado, tempo da chamada e horário e data da chamada e o total dos pulsos utilizados.
    Portanto, da forma que vem sendo cobrado pela telefonica, o autor não tem como argumentar o total cobrado dos pulsos; as empresas de serviço de água e energia elétrica instalam aparelhos medidores que registram o total de consumo destes serviços.
    Portanto, enquanto não for instalado o referido medidor gráfico de pulsos no local da instalção da linha telefonica a requerida não poderá cobrar do consumidor o pulsos da forma que vem sendo cobrado atulamente.
    Teve uma consumidora no Estado do RJ que ganhou 30 salários mínimos de indenização porque questionou a cobrança dos pulsos e a empresa não se defendeu dentro dos princípios que norteiam o CDC.

    Qualquer dúvida, estou a disposição dos colegas.

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