aluguei um comércio mas não tive como pagar e sofri ordem de despejo. A dona entrou com processo e todas as minhas contas bancárias foram bloqueadas. Gostaria de saber se as contas da minha esposa também poderão ser bloqueadas, pois somos casados em comunhão de bens. O contrato estava apenas no meu nome. Obrigado

Respostas

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    A

    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quinta, 13 de janeiro de 2022, 4h22min

    Entendo que se estiver casado em comunhão de bens , pode ser sim , requerido pelo CREDOR , a inclusão de sua esposa , na ação de cobrança , em casos que o devedor de origem ( MARIDO OU ESPOSA ) , não tiver como honrar suas dívidas ....

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    G

    Gbs Quinta, 13 de janeiro de 2022, 6h11min

    Ate pq a locação foi feita em beneficio do casal, logo ela tambem pode ser demandads.

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