Srs. boa tarde, Tenho a seguinte situação. O consumidor possuía um cartão de crédito. Não conseguindo arcar com os pagamentos por motivo de desemprego involuntário, assinou contrato de composição de dívida. Não conseguiu cumprir o contrato. A nota promissória foi protestada há mais de 08 (oito) anos. O débito original em 1994 era de aproximadamente R$ 1.500,00 e hoje o banco quer cobrar aproximadamente R$ 15.000,00. Qual medida judicial a ser proposta para evitar a cobrança extrajudicial ou judicial?

Obrigada.

Danni Raitman.

Respostas

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    jurandir Quinta, 11 de novembro de 2004, 8h29min

    Não existe como se evitar a cobrança judicial ou extrajudicial. O direito de ação do credor é garantido constitucionalmente e não pode ser obstado de forma alguma.
    O melhor a fazer é buscar realizar um acordo para o pagamento do débito.

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    Cristina Quinta, 11 de novembro de 2004, 19h35min


    Você pode também entrar com uma Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Sustação de Protesto, onde ele irá depositar o que acha que deve. A partir daí, discutir-se-ão valores corretos.

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    Fernando Quinta, 11 de novembro de 2004, 23h41min

    Dra Daniella

    Enviei um e-mail para a senhora , o próprio site www.jus.com.br, possui uma ação de revisão contratual de cartão de crédito, onde o enfoque é a capitalização de juros sobre juros.

    Caso a Sra queira consultar o site do STJ , poderá ver inúmeras jurisprudências na qual as administradoras de cartão não podem cobrar juros sobre juros - Lei 22626/33 e Súmula 121.

    Sendo assim é possível contestar o calculo da administradora , como de R$1500,00 chegou a mai de R$15.000,00

    Deve ser salientado que a taxa de juros contratual deve ser seguida, pois jurisprudências recentes colocam as administradoras como se fossem instituições financeiras, sendo assim a taxa contratual deve ser respeitada.

    Em relação aso comentários, discordo da Dra Cristina, em relação a informar o quanto vc acha que deve, é necessário fazer um recálculo, para demonstrar para o Juiz aonde encontra-se a irregularidade da capitalização de juros.

    Em relação ao comentário do Dr. Jurandir , percebe-se nitidamente uma postura em favor da administradora, pois existe inúmeros casos de êxito em uma ação revisional.

    Atenciosamente

    Fernando Mucci

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    Cristina Sexta, 12 de novembro de 2004, 11h12min

    Fernando, quando disse pra depositar o que ela "acha" que deve, claro que munida de cálculos, já demonstrando na inicial o porquê de chegar naquele valor.
    Sugerí este tipo de ação porque creio que seria mais breve, principalmente para sustar o protesto.
    Abraços

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