Estou em análises para realizar um usucapião extraordinário de um imóvel adquirido por um idoso nos findos anos 70. Essa compra teve apenas um contrato de gaveta, não foi feita escritura.

A proprietária (pessoa registrada no cartório) é a Sra. Noemia, contudo, falecida nos anos 80. Foi nomeada, como inventariante do espólio da falecida Noemia, a Sra. Maria, por meio de um processo judicial.

Porém, a Sra. Maria, inventariante do espólio de Noemia, também é falecida (faleceu em 2020), e foi nomeada sua filha como inventariante do espólio da Sra. Maria.

Isto posto, quem eu devo intimar / citar para esse processo de usucapião? A inventariante da Sra. Maria, ou os herdeiros da Sra. Noemia, mesmo estes não sendo nomeados inventariante anteriormente?

Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 14 de janeiro de 2022, 15h57min

    Tem que citar todos...inventariantes

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