Fato 1. Condomínio localizado na cidade Praia Grande, ex-síndica reside cidade São Vicente, síndico atual reside cidade São Paulo. fato 2: em dezembro de 2007 condômina entra com ação de exibição de documentos, no fórum de Praia Grande, contra o condomínio. fato 3. fevereiro de 2008 síndica vende apartamento e renuncia à sindicatura, mas não entrega ao novo síndico a documentação que está em seu poder. fato 4. juiz de Praia Grande determina ao condomínio a exibição dos documentos, nos autos, para a condômina. fato 5. síndico, através de advogado da administradora, entra com pedido de busca e apreensão de documentos contra a ex-síndica, no forum de São Vicente. Esclareço: não são só os documentos que a condômina quer ver: são documentos trabalhistas, plantas do prédio, talões de cheques, enfim, documentos importantes do prédio, que devem ficar no predio. fato 6. sabe Deus porque o juiz de São Vicente não aceita o pedido de busca e apreensão, dizendo que, desde que consta um processo contra o prédio em Praia Grande, o pedido deve ser no processo de Praia Grande. Senhores, eu sou a condômina que entrou com o pedido de exibição de documentos, são alguns documentos de 2005. Não quero prejudicar o prédio, até porque estou vendo os esforços do novo síndico para administrar o prédio. Mas pergunto: o que a minha ação, para ver uns poucos documentos de 2005, tem a ver com o fato da ex-síndica não entregar ao atual síndico documentos importantes que estão em seu poder? Peço sugestões, porque a decisão do juiz de São Vicente pegou a todos de surpresa. Meu advogado é meu amigo pessoal, e aceita que eu não quero "engrossar" contra o condomínio, então como parte interessada, eu até abro mão de ver os docuemntos, Mas não é obrigação do ex-síndico entregar os documentos para o atual síndico? Alguem pode opinar?

Respostas

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    Marisa Quinta, 16 de outubro de 2008, 11h22min

    Olá.

    Acho que não me expliquei bem: não estou buscando orientação gratuíta. Estou buscando trocar idéias, até porque, como professora, acho que todos aprendemos com a experiência do outro. A minha indignação é: como pode um ex-síndico não entregar a documentação do prédio para o atual síndico? É razoável isso? Como o atual síndico se vira numa eventual fiscalização de trabalho? Como ele se vira sem ter os contratos dos prestadores de serviço? A lei é essa mesma? Por favor, a gente só se dá ao trabalho de participar de foruns se for para opinar. Manifestem-se!
    Grata.

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