Hora extra meu filho tem direito sim ou não!!
olá tenho uma dúvida atualmente o pai do meu filho paga a ele R$293,00 de pensão que é 30% do salário liquido dele e também tem direito as ferias,decimo terceiro,recisão gostaria de saber se tem como pedir para ele poder ter direitos a hora extra também pois o pai dele ganha no total mais de 2.000,00 e paga só R$293,00 e o resto é so eu que me ferro pois eu pago a maior parte e ganho só r$562,00 por mês isto não é justo ele não quer nem ver o filho paga somente pra não ir preso!!! e ainda sai falando que paga demais e ainda quer diminuir o que faço tenho direito de exigir isto dele ou não!!!!me ajudem por favor
Olá Patricia, boa tarde: Se incide sobre o rendimento liquido, significa que o remuneração (salário-base, adicionais, horas extras) compõe esse valor. Liquido significaria o valor bruto menos os descontos relativos ao INSS e IRRF. O que vc pode fazer é informar essa situação ao juizo que determinou a retenção em folha da pensão alimenticia. Caso a empresa esteja retendo de forma erronea, poderá ser responsabilizada junto com o pai da criança, pois é crime se eximir de proceder conforme o que manda o ofício.
Vou meter meu pitaco...
Cada caso é um caso para o Juiz, assim entendo...
É preciso saber saber se já houve partilha de bens, e quem por exemplo ficou com a casa, carro, enfim... Bom, falo isso, porque há muitos casos onde um dos conjuges, abre mão de todos (imóvel, carro) em troca de redução da pensão. Uma vez que terá que arcar com seu próprio custo de vida, aluguel, transporte, etc... Cuidado> Cada caso é um caso, não podemos afirmar isso ou aquilo.
abraços.
olá gente voltei para esclarecer algumas duvidas e tirar outras!? eu não fui casada!!! com ele na minha gravidez inteira até a setença do juiz quem pagou tudo pro meu filho foi eu e os meus pais!!!! nós namoramos eu tinha 16 anos e ele 22 anos qdo descobri que estava gravida ele disse que iriamos casar eu não queria pq eu sabia que eu gostava dele mas não tinha certeza se realmente ele gostava de mim,mas td bem mesmo assim prepraramos tudo igreja festa entreagmos convites cheguei até a ganhar alguns presentes que tive que devolver então ele chegou em um belo dia com menos de um mês pro nosso casamento e disse que não iria casar mais pq não estava preparado!até ai td bem ele disse que iria bancar todas as despesas mas não o fez só qdo o juiz determinou que ele começou a pagar mais ele é tão sem vergonha que pediu a conta do emprego só para não pagar dai quem começou a pagar foi a mãe dele, agora atualmente ele casou teve outro filho trabalha numa empresa de transporte,e diz pra todo mundo que eu não presto pq eu tiro dele todo mês mais de R$350,00 diz que pega o filho todo final de semana qdo eu deixo sem brigar conta um monte de vantagem e mentira por ai!!!e quem sai como ruim da História sou que trabalho me mato pra não deixar falta nada pro meu filho enquanto isso ele não ve o filho dele pq ele não quer na realidade sempre empurrei o menino pra ver ele mas não deu certo pois ele não aceita o menino e sai por ai falando que ama que da tudo que paga mais de 350,00 de pensão fora roupa,sapato etc... afinal o que eu queria na realidade era apenas que realmente o que ele diz por ai fosse verdade que REALMENTE ELE AMASSE O FILHO DELE E LHE DESSE ATENÇÃO!!!!mas como isto não ocorre acho que meu filho tem todo direito de receber o que lhe pertence afinal o filho é dele também se eu tenho que dar todo o meu salario pra ele pq ele não pode dar os 30% com todos os direitos certos!!! quero saber me disseram pra entrar com uma ação contra ele por difamação pq ele fica me chingando me chamando de vagabunda e de aproveitadora sendo que eu trabalho atualmente sou casada e quem faz tudo pro meu filho é o meu Marido!!!! e tbm guardo todos os comprovantes dos gastos que tenho com meu filho pra mais tarde ele não alegar pro juiz que gasto a pensão comigo!!! Origada por terem esclarecido minha 1° pergunta!!!
Abraços!!
Ola Patricia: Entendo perfeitamente o que diz. Vi vários casos como o seu. O fato de não ter sido casada, que foi o que gerou a duvida do colega, não quer dizer nada, pois estamos falando de pensão alimentícia fixada para o filho. Procure um advogado e informe o juizo a respeito. Quanto a difamação faça o mesmo mas com um advogado criminalista.
abraços!
Cle e Paty
Sei, sei que termos de separação X fixação alimentícia... são coisas muitos distintas... só que os juizes (já vi muitos casos assim) O marido deixa tudo, ou seja, imóveis, móveis, eletrodoméstico, carro, etc, em troca o juiz reduz a pensão pq o cônjuge varão precisa tb do seu sustento (aluguel, locomoção, alimentação, etc...) e olha que não são poucos casos. Muitos juizes como no caso que citei acima, reduzem julgam a pensão em torno de 15, 20%... para a esposa e criança(s) ficar com a casa eu uso fruto.
Repido e afirmo, cada juiz é uma sentença.
Oi, desculpe a invasão, mas queria aproveitar o assunto e pedir uma opinião para o meu caso que é parecido: Meu ex-marido tem a proibição da justiça de se aproximar de mim, devendo manter a distância mínima de 200 metros, bem como de manter qualquer contato. Isso está escrito no termo de audiência. Pois bem, acontece que ele continua me enviando torpedos ofensivos a qualquer hora do dia, me chamando de vagabunda, de vadia e outras ofensas. Isso é motivo para dar como descumprida a ordem da justiça e pedir sua prisão? Estou cansada...gostaria de ter PAZ na minha vida. Obrigada
Olá Daniela!
Tentando responder a sua pergunta o que o Juiz aprecia em primeiro lugar são os interesses da criança. Financiamento de carro, cartão de crédito são dívidas menos importantes do que a alimentação e sustento de um infante. Entretanto se o empréstimo foi feito em benefício do filho isto deve ser considerado, porém jamais para excluir a pensão. Mas cada caso é um caso e a opinião dos colegas é muito interessante e valiosa.
Paulo
Olá San Cost e colegas deste Fórum!
Salvo melhor Juízo, prisão só pode ser decretada em casos especificos: processo crime, dívida de pensão alimentícia e depositário judicial infiel.
Em primeiro lugar é preciso ter certeza, ou seja prova de que ele mesmo é que está enviando os torpedos.
Em tese mandar torpedos com conteúdo injurioso caracteriza injúria, se não for considerado pelo próprio Juiz desobediência a ordem judicial, ambas figuras consideradas crimes. Mas eventual pena só pode ser aplicada mediante processo legal, leia-se processo penal.
De qualquer modo, as conseqüências para quem pratica tal ato pode ser muito grave.
Boa sorte!
Paulo
Observação: Após ter sido redigida esta nota O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de só ser possível a prisão civil por dívida de alimentos, e não mais por nenhuma outra espécie de depositário infiel nem mesmo judicial, cancelando a Súmula 619 do STF em dezembro de 2008. (Edição feita em 04/05/2009 após atualísima observação do colega Adriano Machado nesta mesma página deste Fórum de discussões).
Leide,
Vc não disse se esse pagamento de pensão é fruto de Sentença Judicial ou Acordo informal com a mãe da criança. Se for a primeira hipótese, tem obrigação sim de pagar, retirando apenas desse cálculo, o FGTS. Se for apenas Acordo informal entre as partes, em princípio não seria obrigado, irá prevalescer o que foi combinado entre eles. Mas mesmo não havendo a imposição legal na segunda hipótese, creio que há a imposição moral, e sendo filho dele, pq prejudicá-lo?