Agravo de instrumento
Por favor, gostaria de tirar uma dúvida referente a um processo do qual faço parte. O processo em questão já foi transitado e julgado, porém a outra parte entrou com "agravo de instrumento". Gostaria de saber se uma decisão transitada e julgada pode ser modificada por esse "agravo de instrumento".
Muito obrigado! Nesse processo fui auxiliado pela Defensoria Pública da União e a informação que me foi passada foi de que o processo já consta como transitado e julgado, inclusive mencionando uma certidão de transitado e julgado. Por isso fiquei na dúvida, pois sempre ouvi que um processo transitado e julgado não oferece mais possibilidade de recursos.
agravo relido nos autos do processo (AGRAP) ou agravo de instrumento (AI).? Creio que AI NO MOMENTO É SOMENTE PARA DECISÕES DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU..QUANTO A AI é possível.Mas neste caso a própria validade do que transitou em julgado estaria sendo julgado. ,Apelação foi feita. O juiz não encaminha a apelação feita não sei por que motivo. Transita em jugado e o recurso contra a decisão para destravar a AP SERIA O AI. MEIO DIFICIL DE OCORRER. MAS IMPOSSÍVEL NÃO É.