Dúvidas Herança

Inventário cumulativo e eventual direito da nora na herança do sogro.

Há 4 anos ·
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Prezados,

Estou com uma dúvida processual e solicito a opinião dos colegas.

Genitor (ascendente) faleceu em 2010, sem abertura do inventário até o momento (janeiro/2022). Em 2015, 1 dos descendentes faleceu (total 4 descendentes), deixando cônjuge (eram casados pelo regime de comunhão universal de bens) e 2 filhos. A genitora (ascendente) faleceu em 2020 (também sem a abertura de inventário até o momento). Estou elaborando minuta de inventário cumulativo entre os cônjuges (ascendentes), e sobreveio dúvida acerca do direito da nora. Eu sei que em relação a genitora (ascendente), como o filho era pré-morto, a nora não terá direito, apenas os filhos irão representá-lo. No entanto, em relação a herança do sogro, a nora terá direito a uma pequena parte ou não?

2 Respostas
Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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A meu ver sim ela herda. Do marido falecido cota parte dele e divide com os filhos 50% para ela e 50% para os filhos smj

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Genitor faleceu em 2010. Independente de não se ter aberto o inventário o direito à herança se deu com a morte desse genitor.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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