Inventário cumulativo e eventual direito da nora na herança do sogro.
- Herança
Prezados,
Estou com uma dúvida processual e solicito a opinião dos colegas.
Genitor (ascendente) faleceu em 2010, sem abertura do inventário até o momento (janeiro/2022). Em 2015, 1 dos descendentes faleceu (total 4 descendentes), deixando cônjuge (eram casados pelo regime de comunhão universal de bens) e 2 filhos. A genitora (ascendente) faleceu em 2020 (também sem a abertura de inventário até o momento). Estou elaborando minuta de inventário cumulativo entre os cônjuges (ascendentes), e sobreveio dúvida acerca do direito da nora. Eu sei que em relação a genitora (ascendente), como o filho era pré-morto, a nora não terá direito, apenas os filhos irão representá-lo. No entanto, em relação a herança do sogro, a nora terá direito a uma pequena parte ou não?