Prezados,

Estou com uma dúvida processual e solicito a opinião dos colegas.

Genitor (ascendente) faleceu em 2010, sem abertura do inventário até o momento (janeiro/2022). Em 2015, 1 dos descendentes faleceu (total 4 descendentes), deixando cônjuge (eram casados pelo regime de comunhão universal de bens) e 2 filhos. A genitora (ascendente) faleceu em 2020 (também sem a abertura de inventário até o momento). Estou elaborando minuta de inventário cumulativo entre os cônjuges (ascendentes), e sobreveio dúvida acerca do direito da nora. Eu sei que em relação a genitora (ascendente), como o filho era pré-morto, a nora não terá direito, apenas os filhos irão representá-lo. No entanto, em relação a herança do sogro, a nora terá direito a uma pequena parte ou não?

Respostas

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    G

    Gbs Sábado, 15 de janeiro de 2022, 19h03min

    A meu ver sim ela herda. Do marido falecido cota parte dele e divide com os filhos 50% para ela e 50% para os filhos smj

  • 0
    F

    fauve Sábado, 15 de janeiro de 2022, 19h50min

    Genitor faleceu em 2010. Independente de não se ter aberto o inventário o direito à herança se deu com a morte desse genitor.

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