Direito do servidor público
- Trabalhista
Numa lei orgânica municipal diz: “Fica assegurado ao servidor portador de curso universitário, um percentual de 1/3 (um terço) dos seus respectivos vencimentos.” Esse direito é valido somente durante o momento em que o servidor cursa uma graduação? Ou vale para o servidor concursado em cargo de nível médio que possui diploma em nível superior?