Dúvidas Trabalhista

Direito do servidor público

Há 4 anos ·
Link

Numa lei orgânica municipal diz: “Fica assegurado ao servidor portador de curso universitário, um percentual de 1/3 (um terço) dos seus respectivos vencimentos.” Esse direito é valido somente durante o momento em que o servidor cursa uma graduação? Ou vale para o servidor concursado em cargo de nível médio que possui diploma em nível superior?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 4 anos ·
Link
· Editado

Tal como posto, parece que o requisito para percepção do adicional é ser portador do diploma de graduação, independente do momento em que cursado.

A questão a ser verificada na legislação é quanto ao cargo que exija graduação como requisito para ingresso.

Ou seja, não faria sentido deferir adicional por curso de graduação a um advogado público, cujo requisito de ingresso é a graduação em Direito, pelo fato de ele possuir diploma de curso superior.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos