Direito do servidor público
Numa lei orgânica municipal diz: “Fica assegurado ao servidor portador de curso universitário, um percentual de 1/3 (um terço) dos seus respectivos vencimentos.” Esse direito é valido somente durante o momento em que o servidor cursa uma graduação? Ou vale para o servidor concursado em cargo de nível médio que possui diploma em nível superior?
Tal como posto, parece que o requisito para percepção do adicional é ser portador do diploma de graduação, independente do momento em que cursado.
A questão a ser verificada na legislação é quanto ao cargo que exija graduação como requisito para ingresso.
Ou seja, não faria sentido deferir adicional por curso de graduação a um advogado público, cujo requisito de ingresso é a graduação em Direito, pelo fato de ele possuir diploma de curso superior.