Contratei um seguro para minha moto com uma Associação de Proteção Veicular. Três meses depois minha moto foi roubado sendo que eu estava no processo de habilitação. A Associação pode se negar a pagar o sinistro por esse fato sendo que isso foi passado pra mesma antes da assinatura do contrato.

Respostas

6

  • 0
    G

    Gbs Domingo, 16 de janeiro de 2022, 15h23min

    Nada a ver ser habilitado ou nao com o fato roubo.

  • 0
    H

    Hen_BH Domingo, 16 de janeiro de 2022, 16h19min Editado

    Lembrando que Associação de Proteção Veicular NÃO É uma seguradora.

    Dentre as diferenças que se pode apontar, quem contrata com a seguradora está acobertado pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto as demandas com uma APV são regidas pelo Código Cívil, o que, ao menos em tese, pode dificultar ou buroctratizar a resolução da questão.

    Isso porque em relação à APV, a pessoa que dela se vale não é considerado consumidor, mas sim um de seus associados, vinculado a uma entidade privada.

    As seguradoras são reguladas e fiscalizadas pelo CNSP e pela SUSEP, e as APV´s não.

    No mais, como bem disse o colega, a falta de habilitação não influi na obrigação de ressarcimento do dano em questão.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 18 de janeiro de 2022, 9h35min

    Gostaria de saber também se o prazo para a solução do sinistro das APV`s é igual a das seguradoras isso é de 30 dias para resposta. Porque no meu caso já´se passaram mais de 30 dias e eles só me informaram que esta em análise e até agora nenhuma resposta. Quanto tempo devo esperar a resposta da mesma? E se ela continuar prorrogando sem dar nenhuma satisfação em relação ao caso devo entrar com processo judicial no Juizado de Pequenas Causas do meu bairro? Como devo proceder nesse momento com essa situação?

  • 0
    G

    Gbs Terça, 18 de janeiro de 2022, 9h45min

    Como proceder? Pegue seu contrato e leve para um advogado analisar.

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 18 de janeiro de 2022, 11h11min

    Como eu disse lá em cima, APV não é seguradora.

    Assim, e em tese, o prazo para a análise e solução do sinistro não é necessariamente o mesmo de uma seguradora, pois o contrato poderá dispor um prazo diferente (geralmente maior).

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 18 de janeiro de 2022, 11h18min

    "ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS: ISSO É SEGURO?

    Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros.

    Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.

    A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.

    Portanto, antes de contratar um seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP e leia as condições gerais do contrato de seguro.

    Em caso de dúvida, entre em contato conosco.
    "

    Disponível em: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/associacoes-e-cooperativas-isso-e-seguro (acesso em 18.01.2022, às 11:17).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.