Bom Dia. Gostaria de tirar uma dúvida.. Tenho um apartamento de CEHAB em uma bairro do RJ, e gostaria de alugar, porém o mesmo não tem documento algum, nem escritura, nem contrato, nada, nada. Sendo assim queria saber se teria algum tipo de contrato que eu poderia alugar o apartamento no estado que ele esta, mais que eu fique segura pra não perder o imóvel daqui a 30 meses, existe algum contrato ou clausula que eu não perca o imóvel futuramente, caso eu alugue?

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 17 de janeiro de 2022, 9h22min

    Se não possui documento algum, como foi que o adquiriu então?

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    Gbs Segunda, 17 de janeiro de 2022, 9h28min

    Tambem nao entendi! So é proprietario que tem escritura...ou no minimo um contrato com o agente financeiro...e nem assim pode ser considerado proprietário.

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    Desconhecido Segunda, 17 de janeiro de 2022, 9h31min

    Na época em que o apto foi adquirido pelo meu sogro, foi um contrato de gaveta. O legitimo dono faleceu e meu sogro perdeu esse documento. Sendo assim, eu não tenho como arcar para fazer uma escritura do imóvel, e gostaria de saber se posso alugar o apto apenas com um contrato de locação, mais sem que eu venha perder o apto no futuro.

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    Gbs Segunda, 17 de janeiro de 2022, 9h45min

    O contrato de aluguel nada tem a ver com escritura...porem, vc nao tem nenhuma garantia que nao venha a perder imovel.

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    Gbs Segunda, 17 de janeiro de 2022, 9h46min

    Contratem um advogado para verificar a possibilidade de regularizar esse imovel por meio de usucapião

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    Desconhecido Segunda, 17 de janeiro de 2022, 9h53min

    Entendi..
    Muito obrigado!

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