Em 2001, tive alguns cheques devolvidos por insuficiência de fundos, indo para no Serasa. Contudo, nenhum credor ajuizou uma execução ou mesmo protestou o cheque. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação para pedir a exclusão do meu nome do Serasa haja vista a prescrição que no caso seria de 06 meses no tocante a cheques. Gostaria ainda de saber se esta ação poderia ser proposta junto o Juizado Especial Cível, pois ainda sou estudante de direito e lá eu mesmo poderia porpor a ação independentemente de advogado.Obrigado pela atenção

Respostas

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    jurandir Quinta, 11 de novembro de 2004, 8h26min

    O que prescreve em seis meses é a ação de execução, de modo que nada obsta a incrição no SERASA e o protesto do título enquanto a dídiva não prescrever, o que ocorre, de ordinário, em dez anos, nos termos do novo Código Civil. Em relação ao SERASA, somente se pode pleitear a baixa do registro após decorridos cinco anos.
    O melhor que se tem a fazer é procurar fazer um acordo para pagamento da dívida. Afinal, dívida é sagrada e deve ser paga.

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