Possuo uma casa com a energia elétrica cortada desde 2001. Na época, parcelei o valor da conta (4.870,00), em três vezes com a ELECTRO mas infelizmente não consegui pagar parcelas tão grandes. Conclusão, fiquei mais uma vez sem luz. A partir de então, não consegui mais acordo com a Electro que a todo momento dizia que eu já havia parcelado uma vez minha conta e não tinha cumprido os prazos e, que eles não poderiam fazer mais nada a não ser que eu pagasse a conta a vista. Passaram-se aproximadamente 6 anos e eu continuo sem luz. Quanto tempo demora para prescrever uma conta de luz? Após a prescrição eu posso exigir religamento da luz? A empresa é obrigada a religar sem eu ter pago a conta (se prescrita)? Por favor me ajudem ... não aguento mais ficar sem luz.

Respostas

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    Ivan - Acadêmico de Direito Quarta, 15 de outubro de 2008, 16h04min

    Por mim considero prática abusiva o corte de luz por falta de pagamento, já que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial. Não possuo informações sobre se há prescrição, netes casos. Abraço.

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    Lisandro Quarta, 15 de outubro de 2008, 16h14min

    Obrigado, caro Ivan, por favor se tiver qualquer informção me avise. Pois estou querendo religar minha luz e não sei como. Sei que não tenho dinheiro para pagar

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    ANA Quarta, 15 de outubro de 2008, 16h41min

    Artigos Peças Colunas Notícias Autores Cursos & Eventos Links Jus Vigilantibus - Home ISSN 1983-4640 • Quarta-feira, 15 de outubro de 2008
    Cobrança. Prescrição. Concessionária. Energia elétrica
    Terceira Turma do STJ

    COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. CONCESSIONÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA.

    A jurisprudência neste Superior Tribunal sedimentou-se no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é de 20 anos, como previsto no art. 177 do CC/1916, o qual foi reduzido para 10 anos pelo art. 205 do CC/2002. Outrossim, destaca o Min. Relator que as sociedades de economia mista têm natureza jurídica de direito privado, porquanto funcionam e se organizam como empresas privadas, descentralizadas do Poder Público. Por isso, aplica-se a prescrição ordinária atribuída às ações pessoais, consoante os citados artigos. Conseqüentemente, na hipótese dos autos, a conclusão da obra de eletrificação rural foi em 4/5/1995, iniciando-se o lapso prescricional somente em 4/5/1999, devido ao prazo de quatro anos que a empresa de energia elétrica tinha após a conclusão da obra para efetuar o ressarcimento do investimento. Portanto, o prazo de prescrição era 20 anos, mas, considerando o disposto no art. 2.028 do CC/2002, não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário quanto da vigência do CC/2002. Assim, aplica-se o prazo estabelecido pela lei nova, cujo termo inicial é 11/1/2002. Dessarte, não se operou a prescrição porque a ação foi ajuizada em 17/10/2006. Com esse entendimento, a Turma afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento. Precedentes citados: Ag 1.004.015-RS, DJ 16/4/2008, e Ag 979.123-RS, DJ 11/4/2008. REsp 1.042.968-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 19/6/2008.

    Assim sendo o prazo prescricional é de 5 anos para cobrança

    Agora se vc nao continuar a pagar ela vai poder cortar desde que haja aviso previo

    Alega-se violação dos arts. 6º, § 3º, I e II, da Lei nº 8.987/95, 95 da Resolução nº 456/00 e 100 do Código Civil, ao argumento de que é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica de consumidor inadimplente, mediante aviso prévio.

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    Lisandro Quarta, 15 de outubro de 2008, 16h53min

    Prezada Ana, primeiramente muito obrigado pelas informações. Mas o caso é que não entendo nada de direito ... pelo que pude observar no texto que me enviou o prazo para prescrição e de 10 anos e não de 5 anos. Confirma isto.
    Caso seja de 5 anos (para prescrição) eu posso chegar na Elektro (energia elétrica) e exigir o religação da minha luz. Eles podem negar isto mesmo tendo passado 6 anos? Pois estou sem luz até hoje, desde 2001.

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    Lisandro Quarta, 15 de outubro de 2008, 21h46min

    Lisandro
    Lavras/MG

    5 horas atrás
    Possuo uma casa com a energia elétrica cortada desde 2001. Na época, parcelei o valor da conta (4.870,00), em três vezes com a ELECTRO mas infelizmente não consegui pagar parcelas tão grandes. Conclusão, fiquei mais uma vez sem luz. A partir de então, não consegui mais acordo com a Electro que a todo momento dizia que eu já havia parcelado uma vez minha conta e não tinha cumprido os prazos e, que eles não poderiam fazer mais nada a não ser que eu pagasse a conta a vista. Passaram-se aproximadamente 6 anos e eu continuo sem luz. Quanto tempo demora para prescrever uma conta de luz? Após a prescrição eu posso exigir religamento da luz? A empresa é obrigada a religar sem eu ter pago a conta (se prescrita)? Por favor me ajudem ... não aguento mais ficar sem luz.

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    Clê Quarta, 15 de outubro de 2008, 22h16min

    Caro Lisandro:
    Coincidentemente há um artigo de um conterrâneo seu publicado no jus navegandi, verifique todas as alternativas legais em:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=711

    APós isso procure a defensoria pública em sua cidade e relate o caso, sendo atividade essencial acredito que seu direito estará garantido.

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    claudenir arlindo anderson de angelo Quinta, 16 de outubro de 2008, 0h40min

    faça um contrato de aluguel de uma ou duas peças da sua casa colocando
    no contrato que são independentes ou separadas, se possível isole do resto
    da casa, este contrato de aluguel pode ser para qualquer pessoa até mesmo
    parente, reconheça firma das duas partes no cartório, adquira um padrão no
    vo, não é caro e muitas vezes pode ser parcelado, encaminhe o inquilino
    a concessionária de energia com pedido de ligaçao nova com urgência,munido
    do contrato de locaçao, lembrando que o endereço tem que ter um diferencial
    ex;fundos,casa a,casa b, etc..o inquilino não pode ser penalizado e pode haver
    outras casas no mesmo lote, tenho amigos que fizeram assim e funcionou, moro
    em campo grande-ms , acredito que as legislaçoes devem ser iguais, boa sorte.
    [email protected]

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