PEÇO ORIENTAÇÃO QUANTO AO ASSUNTO ABAIXO: UM PARENTE FOI CONTRATADO EM UMA EMPRESA DE PROTEÇÃO VEICULAR, SENDO ESTA, UMA EMPRESA COM 21 ANOS NO MERCADO, NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2021, COM UM SALARIO DE R$ 1.400,00 (HUM E QUATROCENTOS REAIS MENSAIS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00HS AS 18:48HS, COM UMA HORA DE INTERVALO, MEDIANTE A UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 90 DIAS, POREM NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2021, FOI DEMITIDO DA EMPRESA, SEM JUSTA CAUSA, COM O CODIGO DE AFASTAMENTO 01, A EMPRESA QUEBROU O CONTRATO, AONDE O TERMINO DESTE CONTRATO TERMINARIA EM 02 DE MARÇO DE 2022, FALTANDO 77 DIAS PARA TOTALIZAR OS 90 DIAS DE CONTRATO. O EX FUNCIONÁRIO RECEBEU DA EMPRESA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2021, O VALOR DE R$ 1.367,63 AONDE FOI RECEBER SEM SER CONSULTADO. A NOSSA DUVIDA É A SEGUINTE A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR A QUEBRA DE CONTRATO RESTANDO OS 77 DIAS FALTANTE? VISTO QUE, NAO FORA CONVERSADO A RESPEITO DO VALOR A SER DEPOSITADO, TAMPOUCO, REALIZADO O EXAME DEMISSIONAL OU DAR BAIXA NA CARTEIRA.

Respostas

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    J

    JURIDIQUES Terça, 18 de janeiro de 2022, 12h26min

    Sugiro que consulte um advogado com os documentos que tiver em mãos (inclusive CTPS) para analise documental.
    Via de regra as empresas contratam e informam que o periodo de experiencia é de 90 dias. Contudo, na prática é realizado um contrato de 45 dias prorrogavel por mais 45 dias.
    Neste contexto é provavel que ele deva ser indenizado até os 45 dias (ou seja, 26 dias) e não os 77 como mencionou.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 19 de janeiro de 2022, 13h16min

    Boa tarde!

    Ao analisar o contrato, vi que o mesmo contém o prazo de 45 dias, podendo ser efetivado ou não, visto que o contrato se inciou no dia 02 de dezembro de 2021 e terminaria em 15 de janeiro de 2022.

    Foram trabalhados somente 13 dias, restando 32 dias para findar o contrato. Gostaria de saber se é uma quebra de contrato, e se poderá prosseguir judicialmente?

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    V

    Vitor Quarta, 19 de janeiro de 2022, 13h42min

    Boa tarde Elaine,

    Como o colega JURIDIQUES escreveu, a empresa deve indenizar metade dos dias restantes do contrato de experiência (45 dias), neste caso, como faltaram 32 dias para acabar a experiência, a empresa deve pagar 16 dias para seu colega a título de indenização.

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