Olá

Gostaria de uma informação: Sempre mandamos um preposto aqui da empresa nas audiências de reclamação no procon. ocorre que há alguns meses uma funcionária do referido órgão grita, ridiculariza e ameaça a empresa para o nosso preposto perante o cliente que fez a reclamação e por conseguinte várias pessoas que ali estão ouvem a "baixaria". Gostaria de saber qual a providência cabível. Contra o procon ou contra esta funcionária(é sempre a mesma. Caberia danos morais de pessoa jurídica? Obrigada mauren

Respostas

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    Zenaide Quinta, 11 de novembro de 2004, 9h07min

    Prezada Mauren

    Quando um funcionário público não atende bem os usuários do serviços, o ofendido pode fazer uma representação para o seu superior. Esta representação não exige formalidades, é como uma carta dirigida ao Diretor do Procon relatando os fatos , se possível , arrume testemunhas para confirmar o relato.
    Uma representação é sempre uma "sujeira" no prontuário de um funcionário , de modo que ele repense suas atitudes.

    Boa sorte

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    Bruno Capra Segunda, 15 de novembro de 2004, 14h44min

    Cara Mauren,

    Se o preposto está sendo ridicularizado por uma funcionária pública, a responsabilidade é do ente público responsável por esta funcionária. Esta responsabilidade é objetiva, ou seja, basta a mera comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade. Trocando em miúdos, deves comprovar, através de prova testemunhal, pelo depoimento pessoal do preposto bem como da funcionária que o ofendeu, a ocorrência do dano moral.

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