se a empresa pode descontar os prejuiso causados pelo funcionario e fazer um B.O. de dano
qundo um funcionario que a funcao dele e montar moveis, destroi parte dos moveis montados de um cliente.
posso registrar um boletim de crime de dano contra ele. e quando mandar embora posso descontar, o dano causado.
Por enquanto cabe advertência para formar provas para uma eventual justa causa. Vamos ser práticos: aparentemente dele quer o premio da demissão imotivada e mantê-lo custará mais caro a você do que a rescisão.
CLT:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)