Respostas

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    Hen_BH Quarta, 19 de janeiro de 2022, 18h07min

    Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor.

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    Gbs Quarta, 19 de janeiro de 2022, 18h11min Editado

    Com devida vênia Hen! Eu ficaria so na lesao corporal culposa...nao pela conduçao do veiculo que smj seria mais grave a penalidade.

    Olha lesao corporal culposa na conduçao de veiculo

    Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    Agora se for lei maria da penha ai engrossa

    Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.

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    Hen_BH Quinta, 20 de janeiro de 2022, 9h28min

    Na sua opinião, o que desqualificaria o crime de trânsito na hipótese trazida?

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    Gbs Quinta, 20 de janeiro de 2022, 11h21min

    O fato anterior...a briga a discussao...smj.
    A terceira turma do stj admite a modalidade culposa no ambito da violencia domestica.

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    Hen_BH Quinta, 20 de janeiro de 2022, 15h37min Editado

    Interessante. Bem plausível e agregadora a sua colocação.

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