Responsabilidades perante invasão de imóvel
- Imóveis
Olá! Sou uma das herdeiras de um apartamento que está em processo de inventário e vazio, porém com todas as taxas sendo pagas mensalmente. Acontece que um homem invadiu o apartamento e inclusive trocou as fechaduras, pois as minhas chaves não abriram a porta. Sendo que nenhum dos herdeiros emprestou a chave para ninguém. Esse homem alega que comprou o apartamento, o que não é verdade. O prédio não possui porteiro, apenas zelador. Não sei como o homem entrou no prédio. Entrei em contato com o síndico (através da administradora), questionando o fato de um homem que não é condomíno ter adentrado no prédio e arrombado um dos imóveis, bem como solicitando as imagens de segurança (infelizmente não tem câmera próxima ao apartamento em questão). O síndico porém se esquivou totalmente de qualquer responsabilidade e não disponibilizou as gravações, ainda disse que os herdeiros é que devem provar por meio judicial que são os proprietários (sendo que o inventário já se arrasta há anos). Já fomos a polícia, mas o invasor não está morando no apartamento por enquanto, isso tudo ocorreu nos últimos 15 dias. O invasor "apenas" arrombou a porta, trocou as fechaduras, levou pintor lá dentro do apartamento e se desfez de um móvel do apartamento. Minha dúvida é: a postura do síndico/ administradora está correta? Eles não tem nenhuma responsabilidade sobre o fato de ter um invasor arrombando imóvel do prédio!? O que podemos fazer para resolver essa questão? Arrombamos a porta e trocamos a fechadura, mas se o criminoso arrombou uma vez, pode arrombar novamente... Desde já, obrigada! Obrigada