Maria ficou viúva de João. João tinha 2 filhas. O casal era casado sob o regime de comunhão parcela de bens e adquiriram um automóvel e uma casa, porém, ambos em nome de Maria( cônjuge superstite).

Pergunta: A casa e o carro entram na totalidade no inventário ou só os 50% de João?

Pergunta: Maria pode vender o carro sem autorização do Juízo, garantindo os 50% das herdeiras?

Respostas

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    G

    Gbs Quarta, 19 de janeiro de 2022, 20h46min

    Tudo entra...so nao entra bens adquiridos antes do casamento...se comprou uma biscicleta e foi colocada no nome do sobrevivente este tb entra no inventario. Os unicos que nao entram sao os bens recebidos por doaçao ou hetança.

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