Respostas

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    Gabriel Messias Barbosa Cruz Belo Horizonte/MG Quinta, 20 de janeiro de 2022, 18h44min

    Deve ser observado o grau do dano que sua atitude resultou, se você entender ser a punição desarrazoada, é cabível ação visando rescisão contratual com justa causa na empresa.

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    Gbs Quinta, 20 de janeiro de 2022, 18h49min

    Nao existe a obrigação de advertir primeiro para suspender depois.

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    Hen_BH Quinta, 20 de janeiro de 2022, 18h50min

    Não há necessidade de haver advertência antes da suspensão. Se não houve autorização do superior para se ausentar antes do fim do expediente, é cabível a punição.

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    Flávia Marino 370044/SP Quinta, 20 de janeiro de 2022, 22h30min Editado

    Boa noite, tudo bem?
    Não precisa, necessariamente, aplicar advertência antes, mas como a suspensão causa muitos prejuízos, você pode entrar com um processo pedindo a nulidade dessa penalidade e a devolução dos descontos e ressarcimento dos prejuízos.

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