Respostas

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    Hen_BH Sábado, 22 de janeiro de 2022, 9h11min

    Cabe ao advogado que cuida do processo orientar.

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    Desconhecido Sábado, 22 de janeiro de 2022, 9h17min

    Sim mas foi defessoria pública na epoca foi em 2011 o juiz decretou na sentença eran pra vender o ben dividir em parte iguais ao ate uns dias desse nao sabia que esistia essa sentença ai tive que mandar pega a copia com essa copia da sentença eu posso recorrer agora para venda do imóvel

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    A

    Anne Torres 39137/PE Sábado, 22 de janeiro de 2022, 9h22min Editado

    Se não houve a divisão dos bens recomendo buscar a defensoria pública ou advogado particular para requerer judicialmente o cumprimento da sentença.

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