Respostas

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    Cristina Sábado, 13 de novembro de 2004, 0h38min


    Testemunhas também valem como prova.

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    Bruno Capra Sábado, 13 de novembro de 2004, 21h06min

    Prezado Sr.,

    Neste caso pode ser ajuizada uma ação ordinária de cobrança ou uma ação monitória.

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    Mário Milton Lemos Ortega Segunda, 15 de novembro de 2004, 12h49min

    Caro colega:

    Se o valor a receber for inferior a 40(quarenta) salários (R$260,00x40=R$11.400,00( onde mil e quatrocentos reais),procure o Juizado Especial Cível e ingresse com ação de cobrança objetivando receber o serviço prestado.

    Não há necessidade de contratação de um advogado.

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    Mário Milton Lemos Ortega Segunda, 15 de novembro de 2004, 12h50min

    Caro colega:

    Se o valor a receber for inferior a 40(quarenta) salários (R$260,00x40=R$10.400,00( dez mil e quatrocentos reais),procure o Juizado Especial Cível e ingresse com ação de cobrança objetivando receber o serviço prestado.

    Não há necessidade de contratação de um advogado.

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