PRESCRIÇÃO URGENTE
Tenho um cliente que após se aposentar por invalidez em 2002, requereu administrativamente junto a seguradora, o prêmio referente a invalidez.
Em janeiro de 2003 a seguradora respondeu seu pedido, e declinou o pagamento, alegando não haver invalidez.
Gostaria de saber se o artigo 206 do novo código civil que rege a prescrição em 1 ano, cabe a este caso.
Se a fundamentação deste artigo cabe neste caso, então seu direito prescreveu em janeiro de 2004.
O novo código civil esta coberto de vícios, gostaria de saber se tem possibilidade de mesmo com a prescrição (se o caso for este) estar impetrando a devida ação, pois acho que o prazo de 1 ano é muito pouco.
Agradeço a atenção.
Yan Curti