Tenho um cliente que após se aposentar por invalidez em 2002, requereu administrativamente junto a seguradora, o prêmio referente a invalidez.

Em janeiro de 2003 a seguradora respondeu seu pedido, e declinou o pagamento, alegando não haver invalidez.

Gostaria de saber se o artigo 206 do novo código civil que rege a prescrição em 1 ano, cabe a este caso.

Se a fundamentação deste artigo cabe neste caso, então seu direito prescreveu em janeiro de 2004.

O novo código civil esta coberto de vícios, gostaria de saber se tem possibilidade de mesmo com a prescrição (se o caso for este) estar impetrando a devida ação, pois acho que o prazo de 1 ano é muito pouco.

Agradeço a atenção.

Yan Curti

Respostas

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    Adriano Azevedo Sexta, 19 de novembro de 2004, 10h06min

    Caro Colega,

    Há alguns meses atrás me deparei com uma situação parecida, ou seja, de ação contra seguradora em tempo superior a um ano da ocorrência dooo sinistro (furto de carro. Fiquei com a mesma dúvida.
    Em pesquisa, para buscar algo a meu favor, cheguei a uma hipótese: O CDC é um diploma protetivo do consumidor. É um microssistema que regula a relação de consumo que leva em conta a vulnerabilidade do consumidor. Neste caso, mesmo sendo o codigo civil uma lei posterior tem carater geral, e não se aplica no ambito de incidencia do CDC (mas somente em caso de omissão deste). Daí se há regulação no CDC este é aplicável ao caso.
    Consta no art. 27 do CDC que "Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
    Para o meu caso, achei entendimento e 2 jurisprudências no sentido de que o não pagamento pela seguradora configuraria descumprimento do contrato, que por sua vez caracterizaria um vício por fato do serviço. Com isso o prazo prescricional seria de 5 anos.

    Confesso que não sei como é a receptividade desta ideia atualmente, mas é uma opção a se tentar, poi não cheguei a entrar com a ação (sai do escritorio antes). Se vc conseguir vislumbar esta ideia em seu caso, é algo a se tentar.

    Espero ter ajudado em algo. Pense na ideia.

    Um forte abraço.

    ADriano Barcelos de Azevedo.

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