Respostas

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Segunda, 24 de janeiro de 2022, 21h52min

    O que você faz? Assinou um contrato de união estável com presidiário para poder visitar este na condição de companheira. Vai querer continuar com a união estável? Se sim não faça nada. Se não vá ao cartório onde celebrou a união estável e faça os procedimentos para dissolução (término da união estável). Outra opção é converter a união estável em casamento.

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    Desconhecido Segunda, 24 de janeiro de 2022, 22h04min

    Vou ter que registrar união estável para ver ele aí queria saber como funcionava. Obrigada viu

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Terça, 25 de janeiro de 2022, 8h42min

    Você só criou um texto com o pedido de constituição eu reconhecimento da união estável.. Certo? E quer saber como registrar o documento em que pede a união estável. A redação dá margem a dúvidas. Quando ele sai fica-se na dúvida se você quer se referir à união estável ficar pronta ou ao companheiro sair do presídio. A lógica me indicava que seria a segunda opção? E isto implicava em que você já tivesse o documento que reconhece ou institui a união estável assinado pelos dois concordando em oficializar a união estável assinado também por testemunhas da celebração da união e por fim pelo oficial do cartório de registro civil de pessoas físicas (ou naturais) o qual fará o registro do documento e guardará cópia do mesmo no cartório para o caso de extravio da via dos companheiros , deterioração das mesmas, inundação, incêndio, etc,
    Se você não providenciou a redação do documento de união estável e se o fez ainda não celebrou a união estável e portanto não tem o registro da mesma faça tudo isto. E depois com cópia autenticada ou inteiro teor do documento assinado por oficial do registro civil e com selo deste apresente no presídio cada vez que for fazer uma visita..
    Quanto ao que fazer após ele ser solto do presídio seja por cumprimento da pena ou qualquer outro motivo as opções são que apresentei. . Demais informações dirigir-se ao Cartório do Registro de pessoas físicas ou naturais.. E seguir as normas do presídio para visitas a presos.

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