Cancelamento seguro vida pela seguradora
O segurado sempre pagou corretamente o prÊmio do seguro de vida familiar contratado. Paga mensalmete o importe de R$ 118,00, tendo assegurado uma indenização de R$ 100.000,00. Porém recebeu uma carta da seguradora dizendo que o valor do prêmio pago pelo segurado estava defazado, em razão de sua idade, dando ao segurdo duas opções: a) continuar pagando R$ 118,00, porém ter o valor de sua indenização reduzida de R$ 100.000,00 para R$ 23.000,00; ou pagar o novo valor de R$ 538,00 mensal para manter o valor contratado de R$ 100.000,00. O segurado não coincordou com as opções feitas pela seguradora, sendon assim a seguradora considerou cancelado o contrato de seguro feito há mais de 10 anos.
Provavelmente a alteração deve ter previsão contratual. Aliás, é comum e absolutamente natural que a seguradora passe a cobrar um valor maior das pessoas que atingem determinada idade. Se isso tiver sido previsto no contrato, não vejo abusividade alguma. É claro que o valor cobrado a mais não pode ultrapassar o limite do razoável, o que parece ser o caso, considerando que, de uma hora para outra, o valor do prêmio quadruplicou. POde ser proposta uma ação que obrige a seguradora a manter o contrato com a redução do valor do prêmio reduzido a um patamar razoável.