O segurado sempre pagou corretamente o prÊmio do seguro de vida familiar contratado. Paga mensalmete o importe de R$ 118,00, tendo assegurado uma indenização de R$ 100.000,00. Porém recebeu uma carta da seguradora dizendo que o valor do prêmio pago pelo segurado estava defazado, em razão de sua idade, dando ao segurdo duas opções: a) continuar pagando R$ 118,00, porém ter o valor de sua indenização reduzida de R$ 100.000,00 para R$ 23.000,00; ou pagar o novo valor de R$ 538,00 mensal para manter o valor contratado de R$ 100.000,00. O segurado não coincordou com as opções feitas pela seguradora, sendon assim a seguradora considerou cancelado o contrato de seguro feito há mais de 10 anos.

Respostas

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    jurandir Quarta, 17 de novembro de 2004, 8h26min

    Provavelmente a alteração deve ter previsão contratual. Aliás, é comum e absolutamente natural que a seguradora passe a cobrar um valor maior das pessoas que atingem determinada idade. Se isso tiver sido previsto no contrato, não vejo abusividade alguma.
    É claro que o valor cobrado a mais não pode ultrapassar o limite do razoável, o que parece ser o caso, considerando que, de uma hora para outra, o valor do prêmio quadruplicou.
    POde ser proposta uma ação que obrige a seguradora a manter o contrato com a redução do valor do prêmio reduzido a um patamar razoável.

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