É ilegal aplicativos deletarem arbitrariamente mensagens recebidas?
Olá. Gostaria de fazer uma pergunta a título de curiosidade mesmo. É legal o que aplicativos de comunicação, como o whatsapp, fazem, de permitir que uma pessoa delete uma mensagem já enviada, recebida e armazenada pelo outro? Para detalhar, o que acontece. Quando se recebe uma mensagem nesses aplicativos, primeiramente, o celular cria um log, um registro das notificações e armazena também essas mensagens diretamente na pasta do aparelho. Diferentemente de emails, onde são armazenados no servidor da própria empresa, não no computador. Então, quando a pessoa deleta uma mensagem enviada, o aplicativo apaga essa informação diretamente no aparelho da pessoa. Apagando tanto no log de notificações quanto o armazenamento da mensagem na pasta. Meu questionamento é, se não é permitido apagar arbitrariamente um email enviado, um torpedo, uma mensagem no correio de voz etc, não seria errado também o whatsapp e outros aplicativos do tipo permitirem isso?
Desculpa perguntar, mas você é advogado e está dando a resposta se baseando na LEI? se sim, gostaria de entender melhor. Porque, por mais que a pessoa aceite os termos, isso não significa que a empresa pode impor termos que sejam inconstitucionais. Eu quero entender a visão LEGAL da questão, não uma visao pessoal. Pois, não consigo ver coerência no whatsapp e outros apps fazerem isso, porém, emails e empresas de telefonia não disponham de opções similares para o remetente deletar emails ou torpedos enviados. Acho que se isso fosse Legal, essas empresas já teriam disponibilizado esse tipo de opção.
Veja, você não irá encontrar uma lei que seja específica para o que deseja pois é necessário analisar a situação. . Concordo com o colega Hen_BH ( que tbm é advogado) e fez uma análise creme, mas técnica do caso. . Não há ilegalidade alguma, visto que não é o app que apaga as mensagens e sim o outro interlocutor da conversa. . A utilização do app decorre de aceite de um contrato de prestação de serviços com base em uma política de uso. Os usuários assim entende as formas de uso e as funcionalidades.. A possibilidade de apagar uma mensagem é plenamente possível e legal viagem o que está dentro da política e das funcionalidades do app. . Não há qualquer ilegalidade!
A pergunta é " deletarem arbitrariamente" como ja foi dito NÃO HA NENHUMA LEI SENDO VIOLADA, primeiro que o APP nao atua por vontade própria, (ainda), para que ocorra o envio da msg é preciso que o humano dê um comando e se ao enviar a msg o autor verifica um erro ou errou o proprio destinatário ele tem o direito de apagar a mensagem utilizando de um comando, portanto, não é o app de forma autônoma que toma decisões.
Juridiques e Iss. Claro, não é o app que deleta autonomamente e claro que o app tem os termos de uso que o usuário aceita. Mas não sei se vocês entenderam como essa ferramenta funciona, pois tentei ser sucinto. Explicando melhor, quando você recebe uma mensagem no whatsapp, o aparelho do receptor subscreve isso no log de notificações do aparelho. Esse log é um arquivo do aparelho em que ficam anotadas todas as notificações de todos os aplicativos. Além disso, seu aparelho armazena tal mensagem como backup numa pasta dentro do seu próprio aparelho também. Então, quando a pessoa manda deletar uma mensagem que JÁ FOI RECEBIDA, o app apaga isso do registro de log e da pasta de backup do aparelho do destinatário. Esse é o contexto. Então, sobre o que vocês disseram. Até onde eu saiba (não sou advogado, sou leigo) não é porquê a empresa coloca alguma regra num termo de uso que necessariamente a regra vai possuir respaldo legal. Inclusive, já vi algo sobre que o concordar que o usuário clica quando aceita esses termos gerais de uso de sites, apps etc, não tem valor legal em processos. Não entendo direito como é isso, mas, lembro de já ter visto sobre algo assim. Meu questionamento é: se existe, qual é o respaldo legal para a empresa poder fazer isso, disponibilizar essa ferramenta? Pergunto isso, pq não me parece ter lógica que outras formas de comunicação não possam, também, possuir tal ferramenta. Como emails, por exemplo. Porquê partindo da mesma lógica, não seria errado o remetente de um email deletar um email que já foi recebido e aberto pelo destinatário. Inclusive, seria até menos pior. Pois, um email recebido, não fica armazenado no seu PC, fica armazenado no servidor utilizado pela empresa do email. É isso. Eu acho invasivo demais. Pra mim, é como se vc recebesse uma carta na sua casa e a pessoa metesse a mão por baixo da porta pra pegar a carta de volta porquê ela se arrependeu, rsrs. Seria uma situação diferente se a mensagem fosse deletada antes de ser recebida. Aí eu concordo totalmente que não há problema algum. Agora ser deletado direto do seu aparelho, eu não consigo enxergar como isso pode ser Legal.
Veja, ao te responder eu não me baseio apenas em uma lei. Eu analiso o caso concreto e faço uma construção da tese com base na legislação e em todos os Conceitos jurídicos. Por vc ser "leigo" baseia seu conhecimento e crença apenas na situação física do caso ( o suposto app apagar msg no log do aparelho). Como especialista, vou esmiuçar a questão para que vc passa entender a constituição do direito da empresa que rege o app. Em nossa legislação a ilegalidade está na prática do ato que foi previamente proibido/impedido por lei. O Código civil estabelece o conceito de ato, fato e relações jurídicas, bem como os contratos e disposições entre as partes. Você alega que " o app apaga a msg no log do aparelho, o que viola a sua privacidade". Contudo a privacidade não é um direito de carater rígido e sim flexível, o que permiti ao indivíduo dispor ou estender seus limites. Sabemos que o contrato faz lei entre as partes ( determinado pelo pacta Sun servanda). Ao utilizar o app, os usuários concordam com seus termos de uso e configurações, dentre os quais, há a possibilidade expressa de cancelar o envio ou apagar uma msg enviada entre os usuários Veja, o usuário previamente permitiu que o app fizesse aquilo que "você julga ilegal", o que torna plenamente justificável a aplicação da configuração que em nada é ilegal ou viola garantia nenhuma do usuário. Por fim, esclareço ainda que o app somente realiza está funcionalidade enquanto conectado em rede de dados ou, tão logo este conecte a uma rede, o app realiza a atualização no formato " pre estabelecido" de conversa entre os interlocutores. Ou seja, embora vc mencione que o app deixa gravado no "log do aparelho" está informação não é inalterável.
Boa noite Juridiques. Muito obrigado pela explicação, porém, ainda não consegui entender. Eu já entendia que se algo não proibido, então é permitido. Ok, claro. Mas eu gostaria de entender se há objetivamente um respaldo legal que possa ser citado. Pois, a explicação está recorrendo apenas sobre a questão da aceitação do termos de uso, pelo que entendi. Sendo que, como falei, tenho ciência de que os termos de uso não são definitivos, que, mesmo que definam algo, não necessariamente o que foi definido possui respaldo legal. Pra tentar deixar mais claro o que estou pensando, vamos supor que alguém tenha sofrido algum tipo de assedio através da plataforma do whatsapp e o remetente conseguiu deletar a msg do aparelho da pessoa, através dessa ferramenta do whastapp. Botando o caso do assédio de lado, que é uma coisa, a pessoa também se sentiu lesada pela plataforma, por permitir que a mensagem, que era a prova do assedio, fosse deletada arbitrariamente do seu aparelho e resolve processar, também, o whatsapp por isso. A pergunta é, porquê esse processo seria ganho na justiça pelo whastapp e não pela pessoa que está processando a empresa? Obs: Pra esclarecer, eu não falei sobre privacidade na ultima mensagem como argumentação legal pra falar que essa ação estaria errada, mas apenas para exemplificar como esse ato não se diferencia do ato de ter um email, torpedo, mensagem de voz etc, deletado do seu aparelho pelo remetente. Novamente, agradeço pelas respostas.
pergunta é, porquê esse processo seria ganho na justiça pelo whastapp e não pela pessoa que está processando a empresa?
A respista é simples 1 nao ha lei que proiba que um aplicativo disponibilize ao usuario a ferramenta que permite que as mensagens seja apagadas 2 tambem o termo de aceite/concordo é um contrato entre partes e contrato faz lei. 3 se nao a ha lei proibindo que aplicativos disponibilizem entao nao ha crime nem ilicito civil. The end!
Pela sua logica seria a mesma situaçao das operadoras de telefonia ou seja a operadora de telefonia disponibiliza os numeros e se por acaso eu ligar para vc te ofender fazer um assedio...e vc quiser me processar que provas vc teria das ofensas? Vc ira requerer os audios da sua opersdora? Ou da minha operadora caso sejam operadoras diversas?
Boa noite ISS. Sobre o primeiro comentário: ok, entendo perfeitamente que não há lei específica sobre isso. Não imaginei que tivesse mesmo. Mas, talvez isso se encaixasse em alguma lei, visto que existe a possibilidade de prejuízo. Sobre a questão do termo, não vou comentar mais, pois, já expliquei duas vezes e não foi entendido.
Sobre o segundo: Não, a logica que eu exemplifiquei não foi essa. Como falei, a questão é que o aplicativo permite que o remetente apague um arquivo MEU no meu aparelho sem a minha permissão. A analogia correta e mais próxima é que, se alguém me mandasse um torpedo me ameaçando e já tivesse, inclusive, aberto, lido e guardado numa pastinha no meu aparelho, ainda sim o remetente teria ao seu dispor uma opção da operadora para deletar essa mensagem do meu aparelho. Não estou conseguindo entender como pode isso não ser algo ilegal. Porquê, se isso for ilegal, necessariamente a ferramenta do whatsapp (e de outros apps do tipo) também teriam que ser. A minha "teoria" é que essas empresas atuam globalmente e "não podem", dentro do contexto do business, alterar suas plataformas para se adequarem à legislação específica de cada país e tão cagando para as leis.
Boa noite. Eu entendi perfeitamente que não há lei específica sobre isso. Porém, isso é muito vago e é simplesmente a sua palavra. Sinceramente, vc não está explicando nada e argumentando nada que sustente isso. Eu só quero entender. Se vc não sabe, não tem absolutamente problema nenhum, claro. mas simplesmente falar que não há lei que específica que trate desse assunto, não é um argumento que tá me convencendo do que que vc está falando. No mais, eu volto a usar o mesmo exemplo que até agora ninguém respondeu sobre. Entao, se vc recebesse um torpedo e o remetente deletasse a mensagem do seu aparelho depois de vc jpa ter recebido, lido e guardado, porquê a operadora disponibiliza uma ferramenta que permite isso, seria legal? Se você disser que sim. Então ok
Vago entao vou te dar uma lei que regula o direito civil. Fique à vontade para pesquisar https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm&ved=2ahUKEwi0_tTl0u71AhV3q5UCHW__DVIQFnoECAYQAQ&usg=AOvVaw2fuK_7OCSW66lTkNU0aYpz
Se nao encontrar Tente aqui:
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm&ved=2ahUKEwjx1LOA0-71AhU3r5UCHU3jA2IQFnoECAUQAQ&usg=AOvVaw0xKLF3743kThmzQ2xxT63n
Tem essa tb
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm&ved=2ahUKEwjY-pqZ0-71AhWElZUCHZoFAwEQFnoECEIQAQ&usg=AOvVaw0_oy5TOH2J2ybLkXTtwYNE
Você não me respondeu, então vou perguntar novamente. Se vc recebesse um torpedo e o remetente deletasse a mensagem do seu aparelho depois de vc já ter recebido, lido e guardado, porquê a operadora disponibiliza uma ferramenta para que o usuário faça isso, seria legal? Se você recebesse um email e o remetente deletasse da sua caixa de entrada depois de vc já ter recebido, lido e guardado, porquê a empresa do email disponibiliza uma ferramenta para que o usuário faça isso, seria legal? Se você disser que SIM para esses casos, então ok. Se vc disser que NAO, aí vc entendeu qual a minha dúvida e o que estou procurando entender.
Você novamente não me respondeu. Então, se vc recebesse um torpedo e o remetente deletasse a mensagem do seu aparelho depois de vc já ter recebido, lido e guardado, porquê a operadora disponibiliza uma ferramenta para que o usuário faça isso, seria legal também, certo? Se você recebesse um email e o remetente deletasse da sua caixa de entrada depois de vc já ter recebido, lido e guardado, porquê a empresa do email disponibiliza uma ferramenta para que o usuário faça isso, seria legal também, não é? Não estou entendo o porquê da esquiva de não responder isso.