Companhias de energia elétrica têm feito duas exigências que têm trazido grande vulnerabilidade para seus usuários:

1) instalação EXTERNA de "caixa de registro geral" feita de acrílico (TRANSPARENTE); 2) instalação de tubulação EXTERNA na conexão com a rede pública de eletricidade.

Ambas as exigências acima indicadas têm a finalidade de proporcionar à companhia elétrica a facilidade e a comodidade na fiscalização de eventuais adulterações ("gatos") praticadas por alguns usuários.

Todavia, se por um lado essas exigências trazem garantias e facilidades para a companhia elétrica, por outro representam grandes transtornos para os usuários, implicando, via de regra, riscos e vulnerabilidade para estes usuários, haja vista que as caixas de acrílico são facilmente danificadas e os fios podem ser tranqüilamente cortados por quem queira deixar o usuário às escuras e ainda mais .

Diante de todo o exposto, pergunta-se:

1) Podem as companhias elétricas insistirem em tais exigências?

2) O que podem fazer os usuários diante dessas exigências?

3) A quem devem recorrer para que não continuem arcando com um ônus que só traz benefícios e garantias para as companhias elétricas?

Respostas

3

  • 0
    ?

    jurandir Quarta, 17 de novembro de 2004, 8h18min

    Tais exigências são perfeitamente lícitas. Não há razão alguma para esconder a caixa de registro e a tubulação dos fios, a não ser que o consumidor queira realizar algum tipo de ligação clandestina. Tais exigências servem, também, aos interesses dos consumidores, que terão a certeza de que a leitura do consumo estará sendo feita corretamente, e de que não estará pagando por "gatos" feitos por outras pessoas.

  • 0
    ?

    Jacques Freitas Quinta, 18 de novembro de 2004, 17h23min

    Sabemos todos que Curitiba é uma das cidades brasileira de mais alto índice de desenvolvimento e civilidade. Talvez por essa razão o Sr. Jurandir - que tem o privilégio de morar na capital Paranaense - não enxergue nenhum risco ou prejuízo para o consumidor em face das exigências impostas pelas companhias de eletricidade (instalações EXTERNAS da "caixa de registro geral" de ACRÍLICO e da fiação de conexão com a rede pública).
    Para que se possa ter uma noção mais realista do caso em discussão, gostaria de relatar que APENAS 1 (UM) DIA APÓS A INSTALAÇÃO externa da tal "caixa de registro geral de energia" em uma casa de veraneio no Município de Caucaia-CE, a referida "CAIXA DE ACRÍLICO" foi totalmente destruída, deixando expostos o próprio "registro geral" e a "chave geral de energia" do imóvel.
    Esse fato acima relatado, além de representar um indiscutível prejuízo para o consumidor - que tem que adquirir uma NOVA CAIXA DE ACRÍLICO a cada dano causado por terceiros desconhecidos -, representa, também, a total vulnerabilidade diante de propósitos ilícitos de qualquer delinqënte que queira nos deixar às escuras mediante o simples desligamento da "chave geral de energia", exposta e desprotegida por força de uma absurda e cômoda exigência feita pelas companhias elétricas e que o Sr. Jurandir entende ser lícita sob o argumento pálido e inaceitável de que nós consumidores somos os "mau-intencionados" nessa história.
    Não podemos, definitivamente, aceitar tais argumentos!
    Afinal de contas, somos, em princípio, cidadãos honestos, hiposuficientes diante do poder das grandes empresas (inclusive as fornecedoras de energia elétrica), da marginalidade e do vandalismo, e não podemos assumir todos os riscos e ônus em nome da comodidade e da economia das grandes companhias elétricas.
    Por fim, lembro a todos - e especialmente ao Sr. Jurandir - que o fato de o consumidor instalar uma "caixa de registro geral" mais resistente (de metal, por exemplo) e em local seguro (na área interna do imóvel) não representa obstáculo intransponível para que a companhia elétrica faça suas verificações, haja vista o poder de fiscalização de que dispõem.
    Essa é a manifestação respeitosa - porém, indignada - que temos a fazer diante da opinião do Sr. Jurandir.

  • 0
    ?

    jurandir Sexta, 19 de novembro de 2004, 8h34min

    A pergunta, basicamente, era no sentido de serem ou não legítimas juridicamente as referidas exigência da companhia de energia elétrica. Tecnicamente falando, respondi que sim.
    Agora, se quem formulou a pergunda já entende que não, então não compreendo a razão do questionamento.
    Respeito, de qualquer, forma as nobres opiniões em sentido oposto da minha.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.