Como contar os dias corretamente para o pagamento do salário?
Sim, é considerado dia útil, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989, da SRT do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário.
"... 1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;..."
Para mais detalhes, acesse: http://www.mte.gov.br/legislacao/instrucoes_normativas/1989/in_19891107_01.pdf