joao domiciliado em p.alegre, tem em haver de rubens domiciliado em erechim, 3 meses de aluguel frutos de um contrato verbal de locação, tem que ajustar: a locação, o valor do locativo R$ 230,00 p/ mês e o tempo de pagamento todo dia 5 de cada mês seguinte ao vencido, ocorre que joao quer ingressar com uma ação de despejo pois, o inquilino não lhe procurou nem para desejar bom dia, quanto mais para pagar os alugueis.

Respostas

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    A

    Ana Bonadimam Sexta, 17 de outubro de 2008, 15h56min

    Marcelo,

    a lei diz que contrato verbal de locação é valido, portanto passivel de cobrança, e ação de despejo, um simples recibo comprova a relação, ou testemunhas.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 17 de outubro de 2008, 16h09min

    Marcelo,

    Como disse a colega Ana, recibo e testemunhas comprovam o contrato de locação verbal, no entanto, ao que tudo indica, a questão discutida é a impontualidade ou falta de pagamento do aluguel, neste caso é cabível a ação de despejo, fundamentada no caso de uso próprio do locador, de seus ascendentes ou descendentes; despejo para reforma ou demolição; despejo por término do prazo do contrato; despejo por denúncia vazia, e no caso em tela o despejo por falta de pagamento. Neste caso, ante a inexistência de um contrato escrito, o ideal seria constituir em mora o locatário (através de notificação para que ele pague os aluguéis) e em caso de negativa e esgotado o prazo para o cumprimento, então busca o despejo do mesmo. Procure em advogado na sua cidade que ele tomará as providências. Abraços!

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