agravo interno e agravo regimental no TJ-SP
Prezados, eu advogo a pouco tempo e estou com dúvidas de como entrar com um agravo interno no TJ-SP, ou se é o caso de agravo regimental. Histórico: Eu entrei com um agravo de instrumento com pedido liminar de efeito ativo contra o despacho que indeferiu a expedição de ofícios para produção de provas, e aleguei cerceamento de defesa por serem as provas importantissímas para o deslinde da questão. O Relator converteu em agravo retido por entender que não há periculum in mora. Eu preciso agravar dessa decisão, porque quero que ele seja recebido como agravo de instrumento, para que haja a expedição dos ofícios, mas estou em dúvida quanto ao recurso cabível, e quanto a sua fundamentação. Aonde eles estão previstos? No CPC ? Onde está previsto no regimento interno do TJ-SP ? Preciso de um exemplo de modelo e de jurisprudência sobre o assunto. Não tenho isso nos meus livros.
Se alguém puder me ajudar, e me indicar livros e sites sobre essa situação específica, ficarei imensamente grata pelas informações.
Até, Boa noite a todos.
Se foi uma Decisão Monocrática exarada pela Relatoria, caberia o Agravo Interno que também tem outros nomes tal como Agravo Inominado e Agravo Regimental afora o seu apelido de Agravinho - vide, o Artigo n° 557, o parágrafo 1°, do CPC então !!!
Agora, o problema é que se o Relator não vier a reconsiderar a sua Decisão pela ocasião do julgamento do Agravo Interno, a mesma não poderá estar sendo dali reformada - vide, o Artigo n° 527, inciso II e parágrafo único, do CPC ali !!!
Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
estou com uma duvida em relação ao agravo regimental... fui exonerado de um cargo da pref da mimha cidade, onde sou operador de CPD concursado, ganhei um mandato de segurança a pref pediu suspenção de sentença, que foi indeferida, a pref não cumpriu a reintegração, resultando em uma ação civil publica contra a prefeita, agora fiquei sabendo que o adv da pref entrou com o agravo regimental, gostaria de saber o que pode acontecer e se cabe mesmo este agravo regimental e na verdade o mandato de segurança não vale nada? obrigado