O que é tome-se por termo a caução ofertada?
Dr. Anderson muitooooooooo Obrigada pela explicação.
Pensei que o réu deveria se manifestar, pois, ao final está: cite-se....
E o processo principal, continua correndo normalmente..??? Pois, num primeiro momento o autor não ofereceu caução e o juiz extinguiu o processo( liminar de sustação de protesto).... aí o autor ajuizou ação principal de inexistência do débito... e pediu para o juiz reconsiderar a caução... Como fica a ação principal??? o réu já contestou.
att.
Só mais uma dúvida..
Quando vai ao cartório da vara e pede para verificar um processo e está para PUBLICAR, o serventuário pergunta: "Toma Ciência", isso significa o que? Que não serei citada/intimada, por já ter tomado ciência de algo que está para ser publicado, é isso? ou não tem nada haver?
Perguntei para o serventuário, mas vou te contar, é uma má-vontade para explicarem.. uma grosseria...