Prezados doutores;

Um funcionário deixa a torneira aberta que molha toda a sala, uma parte do corredor e, um pouco, as salas ao lado e em frente, que foram secas de pronto pelo causador.

Esse fato pode ensejar uma multa para o condômino neste caso?

Obrigado a todos...

Respostas

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    J

    Junior57 Sexta, 17 de outubro de 2008, 18h38min

    Penso que multas sejam medidas punitivas para fatos graves e/ou reincidentes e/ou que resultaram em perdas de vulto. Se nada disso ocorreu, parece-me mais adequada uma mera advertência.

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