Boa tarde

Em 1998, acreditando nas palavras do então presidente FHC, comprei dois carros pelo sistema Leasing. Como muitas pessoas, sofri com aquela alta absurda do dollar em relação ao Real. Passado todos esses anos, ainda possuo um dos carros, já quitei todas as prestações na epoca eu pagava a taxa de $1,32(Hum real e trinta e dois centavos), bem mais que se fosse pagar em juizo, se não me engano, foi estipulado o dollar em $1,28. Porém o banco ainda não me deu a quitação do carro alegando residual do dollar. O mesmo aceita fazer acordo, mas a OAB tem um processo público contra essas financeiras e esses contratos. Alguêm passou ou ainda está passando com esse mesmo problema? Aceito o acordo com o banco ou espero a definição do processo da Oab?? Obrigado.

Respostas

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    Fernando Terça, 23 de novembro de 2004, 0h16min

    Bruno

    Em relação aos contratos de Leasing, a última decisão do STJ
    é a divisão do prejuízo em relação a cotação do dólar, metade para a arrendatária , metade para o arrendador.

    Esta decisão do STJ , derrubou o processo público da OAB que substituía o dolar pelo INPC.

    Outra questão a ser discutida é a utilização da fórmula exponencial na Tabela Price para encontrar a prestação inicial. Devido a fórmula da Tabela Price, os juros são capitalizados gerando juros sobre juros - proibidos pela Lei 22626/33 e Súmula 121

    Vc pode estar realizando um recalculo das prestações com um profissional especializado e a partir de novos valores, apresentar uma proposta para a cia de arrendamento mercantil.

    Outra possibilidade é realizar um recalculo das prestações e
    entrar com uma ação revisional ( para isso vc precisará contratar um advogado de sua confiança),entretanto vc não conseguirá a quitação do carro e entrega dos documentos pela cia de arrendamento mercantil de imediato.

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