Movi um Mandado de Seguranca de uma empresa que presta servico hospitalar em face da Uniao Federal solicitando a reducao de IRPJ e CSLL. Houve um despacho pedindo para emendar a peticao inicial para indicar quem é a autoridade coatora no caso. Na inicial coloquei : ˜contra a UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público interno, com endereço Av. Pres. Antônio Carlos, 251 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20020-909, representada pela Procuradoria da Seccional da Fazenda Nacional da 2 ª Região , na pessoa do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro˜.

Quem seria a autoridade coatora neste caso? Obrigada desde já a atencão.

Respostas

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    G

    Gbs Quarta, 02 de março de 2022, 16h05min

    Autoridade coatora é aquela que esta praticando o ato passivel de ms, vc nao pode por ex impetrar um ms contra ministro da saude por um ato que esta sendo praticado pelo hospital pertencente a união

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