Assinatura telefônica - sentença
Caros colegas, Vi algumas sentenças dos juízados de pequenas causas e os juizes estão julgando sem fundamento jurídico. Ora, o juiz para julgar procedente ou improcedente uma ação, deve fundamentar em lei, em normas. Caso não haja fundamento jurídico deve interpor embargos de declaração e exigir fundamento legal pela improcedência da ação. Ademais, o cerne da questão é saber se assinatura mensal cobrada pela telefônica é legal ou não e ainda o juiz deve se pronunciar dizendo se se trata de taxa ou tarifa ou nenhuma das duas. Deve ainda a r. sentença se pronunciar sobre a resolução 85/97 da ANATEL. Alél disso, resolução é um ato administrativo (veja direito administrativo) cuja fiunalidade é justamente executar uma lei. Qual lei ? Lei 9472/97. Lembre-se que resolução não cria, não extingue e nem modifica direitos... Ainda verifica-se nos artigos 103 a 109 da lei 9472/97 em nenhum momento menciona a palavra "assinatura mensal" !? Portanto, como a telefônica pode cobrar ?
Caros colegas, muitas sentenças que estão julgando improcedentes as ações sobre "assinatura mensal", estão na verdade, desviando o cerne da questão para outras questões de menor importância que rodeiam essa questão. Ex.:serviços prestados pela empresa, disponibilidade do serviço etc. !?
Ainda, verifiquei que estão se utilizando de silogismos falsos e partindo de premissas falsas cujo resultado será falso.
Veja um trecho da sentença de um juiz de SP:
"...O juiz, no entanto, não concordou com as alegações. Na sentença, Souza afirma que "o serviço está devidamente preparado, mantido e operante 24 horas por dia, ou pelo menos deveria estar". Ele ressalta ainda que o serviço não é obrigatório. "Torna-se assinante quem quiser, podendo realizar comunicação por qualquer outros meios, até mesmo através dos cartões telefônicos", diz outro trecho da decisão".
Vejam como o juiz fugiu do assunto, os consumidores estão questionando a legalidade da cobrança da assiantura mensal, ou seja, se existe amparo legal ou não e, não estão questionando a prestação de serviço e se ela permanece 24 horas por dia !?
Frise-se, que os consumidores querem saber do Poder Judiciário qual o fundamento jurídico para a cobrança da "assinatura mensal" feita mensalmente pela telefônica e se se trata de uma tarifa ou taxa ? Se a resolução 85/97 da ANATEL pode se convalidar ? Pode a resolução 85/97 sobrepor a CF, o CDC, o CNT ?