Direitos de filha do outro casamento
Boa tarde Tenho 2 casas em meu nome é sou amigada a 15 anos, meu companheiro tem uma filha de maior, na morte dele, ela tem direito a algum bem que está no meu nome, podendo alegar que o pai tinha direito?
Como se trata de uniao estavel o regime é o de comunhão parcial. E o que vc esta pretendendo se chama fraude cousa simples de ser provado o que levara ate mesmo a ter que indenizar a enteada. Entao se contente em aceitar que caso seu companheiro venha a falecer 50% que pertence a ele sejam divididos entre suas filha e a filha dele. Vc ficara com 50% e quando vc falecer ai suas filhas herdarao sozinhas esses 50%