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    Lariza Sexta, 26 de novembro de 2004, 10h09min

    Ao que voce se refere, chama-se litisconsórcio, que é quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo em conjunto, conquanto existam entre elas comunhao de direitos e obrigações relativa a questao, direitos e obrigacoes que derivem do mesmo fundamento ou fato ou direito e houve conexao pelo objeto e causa de pedir. Quando a legislação prescreveu duas ou mais pessoas, nao limitou um numero máximo de pessoas, não tendo portanto um limite de numero de pessoas, conquanto que o Juiz pode limitar o numero de pessoas quando esse numero de pessoas comprometam a rápida solução do litigio ou dificultar a defesa, nesse caso será proferida uma decisão judicial caso o Juiz entenda ser o caso em questão, determinando o desmembramento dos autores.

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