Dúvidas Herança

Dúvida sobre seguro/pecúlio no inventário

Há 4 anos ·
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Minha falecida mãe é beneficiária de um seguro/pecúlio oriundo do IPSEMG, de sua finada tia, que era divorciada e não deixou herdeiros legítimos.

Ao abrir o processo de inventário não fizemos menção a este benefício, mas houve o resgate da verba por parte Justiça, direcionando o saldo existente para uma conta judicial.

Quando pedimos autorização judicial para o resgate houve indeferimento por parte do juiz, alegando que não estava no plano de partilha.

Como proceder neste caso.

1 Resposta
ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE
Há 4 anos ·
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Sua mãe morreu antes ou depois de sua tia? Tudo leva a crer que sua tia faleceu antes de sua mãe. em tal caso quando o depósito foi liberado em favor de sua mãe ela ainda estava viva. E no inventário da tia falecida não era obrigatório declarar em inventário. Se declarado será uma informação que em nada influirá na partilha para outros. Suponhamos que o único herdeiro de sua tia fosse sua mãe. Sua mãe por morte de sua mãe torna-se herdeira de bens (bem como de dívidas, direitos e obrigações. Bens móveis e imóveis .etc. .Em relação ao pecúlio / seguro por morte de sua tia sua mãe não é herdeira e sim beneficiária designada por sua tia. A partir da morte de sua tia sua mãe tem a dupla condição de herdeira dos bens e demais direitos e obrigações de sua tia E de beneficiária do seguro / pecúlio. .Qual a diferença? No caso de sua mãe o seguro/ pecúlio fará parte do patrimônio d ela e deve ser declarado no inventário de sua mãe.. . De forma que se você for a única herdeira de sua mãe receberá como herança adjudicação de todos os bens inclusive o saldo do seguro ainda remanescente. Se você tiver outros irmãos por parte de mãe haverá a partilha em partes iguais entre vocês. Se o inventário de sua mãe estiver em andamento pode incluiro a conta de seguro nele. Se já encerrado sobrepartilhas.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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