direito aos bens de quem mora junto
ola estou numa duvida terrivel e gostaria da ajuda de vcs minha amiga morou junto com um rapaz por 18 anos e ela ja tinha bens do 1º casamento( ela é divorciada) a pouco tempo esse rapaz que ela morou morreu. a familia recebeu o seguro de vida tudo certinho, agora o irmão desse rapaz que morreu esta com uma procuração da mãe dele querendo 1/3 de tudo o que ela tem. isso esta certo? a mãe pode requerer ? mesmo depois de morto a familia tem direito? obrigado pela ajuda
Se não havia descendente a genitora do falecido herda junto com a companheira com fundamento no princípio constitucional da isonomia, ou seja, igual ao direito sucessorio da esposa instituida pelo instituto do casamento, cabe salientar que os bens envolvidos na questão serão os adquiridos onerosamente durante a união estável, excliondo-se os adquiridos por sub-rogação.
Adv. Antonio Gomes.
Comprei os direitos (direitos de compra-lo no leilão) de um ap por 9 mil reais em 2003. Reformei e morei no mesmo ate jan de 2008, um advogado me disse que o contrato nao vale nada e que não tinha direto nenhum no imóvel. A pessoa que me vendeu já havia adquirido os direitos de outra. O apto hoje é da caixa. Em janeiro o síndico trocou a fechadura e me impediu de retirar minhas cortinas, granitos e lustres que ainda se encontram lá, devido meu condomínio estar atrasado em 2 anos. Gostaria de saber se tenho direito a usocapiao, ou a receber da pessoa que me vendeu o que nao poderia ser vendido, pois não há direito nenhum. E, como posso entrar novamente no ap para reaver meus pertences que ainda estao lá. Grata.