efeitos da comprovação de paternidade de filho maior
a 23 anos atras tive um relacionamento com uma mulher,ela com 22 anos e eu com 19,fiquei com ela apenas uma vez,ela ficou gravida e disse que eu era o pai,naseu uma menina,eu nau registrei a menina porqué tinha duvida,ela não insistiu e regietrou sozinha,mas eu ajudei em tudo que ela precisou até hoje só não dei penção,hoje a garota tem 23 anos,e esta ezigindo que eu a registre,o que eu devo fazes?e se fó comprovado por d.n.a que sou o pai,quais os direitos que ela tem?por favor me ajude,o que devo fazer?des de já agradesso.
Boa noite Vieira, hoje sua filha é maior de idade, terá direito a pensão alimenticia se for portadora de alguma doença que a impeça de trabalhar, caso seja positivo o resultado do exame de DNA, você deverá reconhece-la , já com a anuência dela, haja vista já ser maior de idade, ela em caso de falecimento seu terá o mesmo direito que seus outros filhos se você tiver, pois a partir de então será sua filha legítima.Quanto a pensão de alimentos, por ser maior ela só fará jus ao recebimento, no caso de ser portadora de alguma deficiência, como já falei anteriormente.
Dr terezinha,muito obrigado pelo esclarecimento,eu tenho 2 fihos sim,uma de i6 anos e outro com 13 ,se ela for reamente minha filia,eu acho que é justo ela ter os mesmo direitos qui os irmaos,minha preocupação é, ter qui pagar pençois atrasadas,e ter qui pagar faculdade dela,meu salario mau da para a despesa de casa,se esso acontecer. Os meus filhos vão ficar prejudicados sem ter culpa,se não for pedir dimai,poderia me esclarecer sobre a faculdade e os atrasados?Grato.
bom dia,estou com um poblema, e gostaria que o DR, ANTONIO GOMES E OUTROS ENTEDIDO DO ASSUNTO ME AJUDASSE, A 23 ANOS ATRAS, TIVE UM RELACIONAMENTO COM UMA MULHER,FIQUEI COM ELA APENAS UMA VES,ELA FICOU GRAVIDA E DISSE QUE A FILHA ERA MINHA,NÃO REGISTREI A MENINA,A MAE NÃO INSISTIU E REGISTROU SOZINHA,MAS SEMPRE AJUDEI,SÓ NÃO DEI PENÇÃO,AGORA AMENINA TEM 23 ANUS,ESTA ESIGINDO QUE EU A REGISTRE,EU TENHO DUVIDA SOBRE A PATERNIDADE,ELA VAI ENTRAR NA JUSTIÇA,EU SOU CASADO TENHO DOIS FILHO MENORIS,SE FISER DNA E FICAR PROVADO QUE SOU O PAI,QUAIS OS DIREITOS QUE ELA TEM,JÁ QUE TEM 23 ANOS?DES DE JÁ AGRADESSO.
Inicialmente, afirmo: independente de ser ou não filha pelo sangue deveria registrar e corrigir o GRANDE erro alhures, pois o que vale é o vinculo de afeto, e quanto a isso resta claro, ou data venia não estou falando com um humano.
Os direitos desta filha é absolutamente igual aos demais filhos seus. Oreintação deve independente de justiça realizar o teste de DNA voluntário e reconhecer sua filha independente do resultado,
Essa é minha convicção pessoal e profissíonal sobre esse fato.
Atenciosamente, Advogado Antonio Gomes.
A genitora dela nada tem haver com você "não precisa conhecer nem saber quem ela é", o que inetressa é o ser humano que você ajudou durente 23 anos não importa a que título embora tratasse como uma provavel filha de sangue, é nesse passo que digo, se é sua filha de fato há 23 anos, qual motivo lhe negar o direito de ter um pai na vida real e na sua certidão de nascimento se na verdade você é o único que ela conheçe e chama de pai!
Se liga amigo!!!!
Pensão não terá que pagar mais legalmente, exceto que ela seja ou fique incapaz.
Vieira, boa noite, como a ação judicial ainda não foi ajuizada, não se preocupe com a pensão alimenticia retroativa, pois ela só começa a incidir após o ajuizamento da Ação, quanto ao pagamento da faculdade, ela poderá até requerer sua ajuda, mas a pensão de alimentos esta intimamemte ligada ao binômino necessidade x possibilidade, como já deixou claro não ter condições para tanto, não poderá o judiciário obrigá-lo a ter uma despesa que exceda sua capacidade econômica, transendo prejuízo para manutenção própria e de sua família.Boa sorte.
Caro Vieira,
É exatamente o que postou a Terezinha. Somente a partir da entrada da ação judicial, é que vc terá que pagar a pensão.
Para sua maior tranquilidade, te informo:
- Vc só pagará a pensão se for mesmo o pai, claro.
- O valor da pensão não tem que ser exatamente o que ela (a filha) pedir; será o valor que o juiz decidir. No entanto, vc, através de advogado apresentará uma contestação, dizendo que só poderá pagar X. Exemplo: Ela pedirá 30% dos seus vencimentos. Você apresenta na contestação poder pagar somente 10 ou 15%, haja vista que vc tem um lar para dar conta, além do sustento de toda sua família. Nesse caso, COM CERTEZA o juíz também vai ver o lado da sua família.
- A pensão será devida somente até que a filha complete 25 anos ou conclua um curso universitário.
Como já mencionei fui reconhecida judicialmente e vou incluir no meu nome o do meu pai e como fica em relação a possível herança isso é automático a partir do momento em que eu sou reconhecida como filha ou tenho que brigar mais uma vez na justiça para ter meus direiros respeitados.Gostaria de saber isso para não ficar mais uma vez me expondo sabendo que a justiça se encarregará disso.Se caso contrário o que devo fazer.OBRIGADA