Em 27/10/03 adquiri um veiculo em uma agencia de automoveis, no vlr de R$ 17000,00, sendo que dei de entrada na agencia o valor de R$ 12000,00 ( mas de 70% do valor do veiculo em dinheiro), e a agencia financiou atraves do Bco. Dibens o saldo de R$ 5.000,00 restantes, sendo 36 parc. de R$ 251,00. Nao tenho copia do contrato e pra falar a verdade nem sei qual era o tipo de contrato, se leasing, cdc, etc, ate por que jamais passou pela minha cabeca deixar de quitar as parcelas. Do valor financiado quitei as 4 primeiras parcelas (nov/03 a fev/04 - R$ 1000,00), mas por problemas pessoais nao tive condicoes na epoca de quitar as parcelas de 5 a 11 (mar/04 a ago/04) e o carro foi aprendido em 24/09/04(Busca e aprensao) antes de eu conseguir saldar meu debito. Fui orientada pela propria of. de justica (que retirou o veiculo em minha residencia juntamente com a pessoa indicada pelo Bco.), a recorrer na Defensoria Publica para contestar a acao, o que logo fiz. A defensora publica juntou ao processo copia do recibo da ag. de automoveis no valor de R$ 17000,00, que discrimina o valor da entrada de R$ 12000,00 e o saldo financiado de (R$5000,00) pelo Bco. Dibens e copia da 1ª parc vencida. Na acao consta inadivertidamente que q a parc nao paga ocorreu em mar/03 e nao mar/04, mas eu ainda nem tinha adquirido o veiculo, pode parecer erro de digitacao ou ate inducao , mas agrava a minha insolvencia, se nao for observado o erro. No mesmo dia que levaram o veiculo ligaram de uma empresa de cobranca (unibanco/simcred), perguntando se eu nao queria assinar logo uma conversao disponibilizando o veiculo p leilao, onde eu perguntei se nao haveria acordo, pois dependia do meu carro para trabalhar, etc, ao que me responderam: basta a Sra. pagar aproximadamente R$ 8500,00 de uma so vez. qdo. entao eu perguntei se eles me devolveriam o valor da minha entrada? e disseram que se eu disponibilizasse o veiculo a minha divida morreria e eles tb nao me devolveriam nada! entao eu disse que queria pagar, porem um valor justo e pedi os calculos que eles utilizaram p alcancar o valor de R$ 8500,00 e nao informaram, e entao pedi pelo menos p discriminarem as parc. vencidas das parcelas a vencer. Tinha 6 parc vencidas (6 x 251,00 sem os juros = R$1506,00) e 28 a vencer(?). disseram que o valor vencido era de aprox. 3700,00(mais que o dobro do principal vencido para 6 meses de atraso?). Dentro desse valor (R$ 8500,00) tb tinha embutido uma tx de R$ 800,00 caso eu quisesse quitar o debito. Estou c medo de perder o veiculo, ate por conta do valor que ja paguei por ele, pois me disseram que o vepiculo pode ir a leilao antes da sentenca do juiz? Se na acao de busca e apreensao entende-se o contrato integralmente vencido, os juros embutidos pelo periodo que nao sera utilizado sao deduzidos integralmente do debito? A defensora publica me adiantou que nesses casos a juiza realmente entende o contrato como vencido e estaria encaminhando o proc. p o contador. Tenho medo que saia alguma sentenca e eu nao tome conhecimento, pois na Defens. Publica (em 28/09)remarcaram meu retorno p 09/12/04. Quero pagar meu debito e resgatar meu carro o mais brve possivel. Qto tempo ainda pode demorar? se o juiz apresentar o valor e eu depositar ja posso resgatar o veiculo, precisarei entrar com alguma acao, pois eles estao praticamente me ameacando, dizendo que irao recorrer qtas vezes forem necessarias e so eu estarei predendo ficando todo esse tempo sem o veiculo. Tenho como depositar alguma coisa em juizo e retirar o veiculo? Devo aguardar o dia 09/12? Concordo em quitar todo o contrato, mais eles podem me cobrar juros do periodo total do contrato, uma vez que estarei adiantando as parcelas? O juiz nao me dara oportunidade/prioridade de pagar o veiculo antes de libera-lo p leilao? Na justica havera reducao desse valor? Se nao tiver jeito eu terei que pagar o q eles tao pedindo, pra nao perder o veiculo, de qq forma precisarei de um emprestimo. Existe alguma empresa que faca esse tipo de negociacao? (pague o debito e fica com o veiculo como garantia) Por favor me ajudem, todo o dinheiro q economizei coloquei nesse carro. Qual a melhor saida p reaver o veiculo? Ah! consta do paragr.10 art,1 que para comprovar a alien fiduc de veiculo e necessario constar do certif. de registro. A financeira pode fazer isso sozinha? to perguntando pq qdo comprei o veiculo, fui obrigada a deixar na ag. R$ 400,00 para q o despach providenciassem a vistoria e transfer. do veiculo, ficaram de ligar apos a marcacao da vistoria no detran, o que ate hj nao ocorreu. Qdo comprei o veiculo em out/03 o IPVA/03 estava pago. Fiquei pressionando a ag. ate meados de fev/04 para efetuarem logo a transferencia. Mas depois relaxei pois eu teria que pg o IPVA 2004 para fazer a transf. mas ja estava passando por dificuldades financeiras. Deculpem pelo texto!

Respostas

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    Fábio Santos da Silva Sábado, 27 de novembro de 2004, 18h58min

    Minha querida, não sei em que fase está esse processo, mas, posso lhe informar o seguinte:

    Se for Leasing, Arrendamento Mercantil, trata-se de um Contrato que é um misto de Locação e de Opção de Compra do bem, donde o atraso do pagamento de determinada parcela, ao contrário do que alguns Bancos fazem, não importa em vencimento antecipado do saldo devedor em aberto. A renda (veja-se que não há financiamento no contrato de leasing) só é devida até a data da entrega do veículo ao agente financeiro, devendo aquele desconsiderat as parcelas do financiamento que se venceram após a entrega do veículo.
    SAe houver inclusão no SERASA/SPC, Protestos de Títulos por valores incorretos, poderá ser o Caso de uma Indenização por Danos Morais.

    As contra-prestações do LEASING estão limitados por força da Resolução n.º 2.309 do Conselho Monetário Nacional a 75% do custo do bem arrendado e se o contrato for rescindido a financeira deverá devolver o VRG - Valor Residual Garantido, vez que no final não houve a opção de compra do bem.

    Agora, tratando-se de alienação fiduciária em Garantia a situação é diversa. Aí trata-se de um Financiamento, onde as Taxas Médias de mercado para a operação são as mais baixas do mercado, vez que o risco de inadimplência é menor, devido ao fato de haver garantia para o cumprimento do financiamento. Não bastasse isso, há a possibilidade de ajuizar uma Ação Revisional por Dependência à Ação de Busca e Apreensão para reaver o contrato em melhores condições ou revisar o saldo devedor.

    Veja o seu caso:

    Suponhamos que fosse ajustado uma determinada Taxa de Juros para um Contrato de 36(trinta e seis) meses, o contrato se venceu antecipadamente. O banco não poderá cobrar de você a mesma Taxa de Juros que ele cobrava para um financiamento com prazo de 36 meses.

    Há aqui a redução ou o cálculo proporcional de juros do contrato.

    Podem haver encargos indevidos sendo cobrados, tais como juros capitalizados, Comissão de Permanência cobrada a Taxa Superior a do Contrato ou à Taxa Média de Mercado e de forma cumulada com juros de mora, multa contratual e correção monetária.

    O Melhor é procurar um advogado e já providenciar os encaminhamentos necessários contra o Agente Financeiro.

    Boa sorte.

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    beatriz Sábado, 27 de novembro de 2004, 23h46min

    Dr. Fabio, obrigada pela sua atencao.
    Beatriz

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    rodrigo tondelli Segunda, 29 de novembro de 2004, 10h55min

    Beatriz,

    mesmo a ação tendo sido contestada pela defensoria, vai abrir prazo para a manifestacao do banco referente a sua contestacao, após isso o juiz ira pedir para que as partes especifiquem provas a produzir, do qual o banco pedira julgamento antecipado da lide por tratar-se de materia exclusiva de direito. Com certeza ira sair uma sentenca condenatoria em seu nome do qual ficara negativado por 5 anos, nao podendo nem fazer um crediario.

    O melhor a fazer para nao peder o bem, porque certamente ocorrera é pegar um emprestimo e fazer o deposito nos autos do valor devido.

    dica : faca um calculo das parcelas que venceram e deposite essa somatoria com um pouco a mais pelos juros = voce tera 80% de chance de o banco aceitar o valor e extinguir o processo.

    ex: valor da acao 1000 + custas + honorarios 10% = 1000 + ex:100 + 100 = 1400,00 com um valorzinho a mais pelos juros.

    Se voce nao converteu a apreensão em entrega amigavel o carro so podera ser vendido apos a sentenca, agora se voce assinou podera ja ser vendido.

    Se ja saiu sentenca o veiculo vai ser leiloado e o preco a ser atingido e sempre de 20 a 30 % a baixo da tabela.
    Se voce perceber que fizeram sacanagem com venda do bem sendo vendido por um valor muito baixo podera posteriormente entrar com uma acao de prestacao de contas

    rodrigo
    qualquer duvida me ligue (0xx11) 31681830
    por telefone e mais facil explicar

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