Existe direito adquirido com CNH vencida há 20 anos?
Em setembro de 2021 eu fui até o CIRETRAN de minha cidade (Sertanópolis - PR) para renovar minha CNH vencida em 12/11/2001. Me informaram que o sistema onde estava cadastrado os meus dados não existe mais, e pelo que entendi não foi repassado ao novo sistema. Mas me veio uma questão, eu tenho o documento em mãos, ou seja, uma prova de que eu era habilitado, existe ou não "Direitos Adquiridos" pelo cidadão. Eles me orientaram que eu deveria ir a uma auto escola e começar do zero, sendo que hoje o custo aqui está em 2.000,00 reais para categoria B. Minha dúvida é, eu conseguiria renovar minha CNH por direitos adquiridos com o DOCUMENTO em mãos ou eu REALMENTE perdi esse direito por não ter mais meu cadastro no sistema deles?
Em regra sim, terá que fazer novamente, pois passou o prazo de 5 anos contados a partir do vencimento original que constava na CNH. Mas o que terá que fazer está na Resolução nº 168/04 do CONTRAN em seu art. 6º, §3º:
Art. 6º O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido quando da: (...) §3° O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.
Olá Tiago, até essa parte de Exame de Aptidão Física e Mental pra mim já é assunto certo, entendo que eu tenha que refaze-los, a minha dúvida conforme relatei, é por não ter mais meu cadastro no sistema atual do DETRAN - PR e com minha CNH original em mãos, eu teria que refazer toda uma aula teórica e prática numa auto escola, sendo que o custo hoje é altíssimo, ou se existe alguma forma de juridicamente eles inserirem meus dados no sistema novo e aí sim fazer o Exame de Aptidão Física e Mental. O Documento (minha CNH) não deixa de ser uma prova de que eu passei por toda parte prática já.