Seguro desemprego direito
Comecei a trabalhar dia 01/11/2021 E a saida foi dia 01/04/2022 Demissão sem justa causa Aviso prévio indenizado Tenho direito ao seguro desemprego? Ja peguei mais de 3 parcelas,antes
Ola! vou responder conforme esta na lei que institui o Seguro desemprego: Lei 7.998/90.
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
Com base nisso, ao meu ver, a senhora não tem direito ao seguro desemprego...