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    Luciana Moreira Terça, 29 de março de 2022, 9h36min

    Foi uma união estavel não registrada? Se sim o que vale é a comunhão parcial de bens, onde todos os bens conquistados durante a união pertence aos dois, independente de quem pagou ou de quem está o nome. Procure um advogado para te ajudar na divisão dos bens.

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